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Departamento Geral de Saúde

Competências

Lei Municipal n.º 3422/2022;

Art. 38 - Compete ao Departamento Geral de Saúde:

I - as atividades de complexidade superior, a critério e determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde;

II - funcionar como elo entre o Secretário e demais órgãos;

III - execução de atividades especiais, que forem determinadas pelo secretário municipal de saúde;

IV - exercer a coordenação e a Direção-Geral das atividades da Secretaria;

V - analisar expedientes relativos á Secretaria e despachar com o Secretário;

IV - auxiliar na coordenação das Diretorias, Coordenadorias e Assessoriais, responsáveis pela execução das ações programáticas e gestão dos sistemas e projetos da Secretaria;

V - auxiliar no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados;

VI - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

VII - promover o planejamento, o acompanhamento, a avaliação e o controle das ações da Secretaria, bem como coordenar e supervisionar a execução das atividades

de estatística e informações inerentes à organização e reorganização administrativa no âmbito do órgão;

VII - acompanhar, avaliar e controlar a execução de projetos e programas em consonância com as diretrizes fixadas;

VIlI - manter sistema de informações sobre andamento dos trabalhos da Secretaria, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela mesma;

IX - consolidar, através de relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos/informações sobre os resultados das ações da Secretaria e custos/benefícios;

X - acompanhar a execução de contratos, convênios e outros acordos firmados pela Secretaria;

XI - promover e coordenar levantamento sobre as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para regular andamento dos serviços a cargo da Secretaria;

XII - subsidiar e orientar as demais unidades da secretaria, no uso de metodologias, na elaboração de programas e projetos, bem como na prestação de contas

de recursos aplicados nos mesmos;

XIII - realizar estudos e levantamentos com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria;

XIV - coordenar, em conjunto com os profissionais da área, o planejamento e desenvolvimento das ações das Unidades de Saúde, referente aos eixos, promoção e

vigilância em saúde;

XV - realizar o registro dos projetos, ações ou programas no sistema SIAPE Saúde - Módulo Promoção;

XVI - promover a integração e a articulação entre as equipes técnicas e a direção do Departamento;

XVII - sistematizar e analisar dados gerados nas ações provenientes dos exames de saúde, da perícia, da vigilância, dos registros de acidentes em serviço e da assistência à saúde, com o objetivo de subsidiar propostas de atenção à saúde do servidor, em especial a melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho;

XVIII - organizar o processo de sistematização de dados, tais como relatórios, planejamentos, indicadores, dentre outros, disponibilizando as informações;

XIX - organizar junto aos profissionais os processos e fluxos de trabalho das áreas de perícia, promoção e vigilância em saúde da Unidade;

XXX - referenciar as ações da equipe seguindo as diretrizes da Política Nacional de Atenção à saúde e demais normativas correlacionadas;

XXXI - organizar, orientar, gerenciar e executar os trabalhos previstos em projetos, de acordo com diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo governo municipal;

XXXII - analisar e instruir expedientes relacionados ao projeto que está sob sua gerência;

XXXII! - coletar, compilar e atualizar dados, indicadores, informações e estatísticas gerenciais;

XXXIV - controlar o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho;

XXXV - administrar as atividades de informática na secretaria;

XXXVI - administrar os equipamentos e o material de expediente da Secretaria, informando as providências necessárias para o melhor funcionamento do serviço;

XXXVII - receber, distribuir e arquivar documentos recebidos e emitidos;

XXXVIII - colecionar e manter em boa ordem, para consulta fácil, leis, decretos, regulamentos, publicações e demais documentos de interesse para o Núcleo.