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Gabinete da Vice-Prefeita

Competências

Lei Orgânica;

Art. 69. § 1º. O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas na Constituição Estadual e nesta Lei Orgânica, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais e poderá, sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara Municipal, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.