Art. 80. À Secretaria Municipal do Agronegócio compete:
I – planejar, coordenar e executar programas e projetos que visem desenvolver a agropecuária e atividades rurais alternativas do Município, com o objetivo de melhorar as condições socioeconômicas;
II – promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural;
III – desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento à produção agropecuária através da integração;
IV – promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, pecuaristas, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais;
V – promover a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal, para fortalecimento das diretrizes e ações de fomento aos assentamentos rurais e elaboração de projetos de colonização e de organização de comunidades rurais;
VI – promover medidas de incentivo e apoio às atividades da agricultura familiar, visando agregar valor à pequena produção e preservar as características culturais e ambientais para proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar
dos pequenos produtores;
VII – prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, de acordo com a legislação específica que o instituiu.
VIII – Assessorar o chefe do poder executivo em assuntos de competência da secretaria.
Art. 81. A Secretaria Municipal do Agronegócio possui a seguinte estrutura básica:
I – Assessoria de Gabinete
a) Assessoria de Gabinete;
II – Departamento de Agropecuária e Agricultura
a) Coordenadoria de Agricultura;
b) Coordenadoria de Agricultura Familiar;
c) Coordenadoria de Agropecuária;
d) Coordenadoria de Abastecimento;
e) Coordenadoria de Lavoura Comunitária;
f) Assessor Técnico;
g) Núcleo de Planejamento Rural;
h) Núcleo de Horta;
i) Núcleo de Fomento;
j) Núcleo de Lavoura Comunitária;
k) Núcleo de Agricultura Familiar;
l) Núcleo de Agropecuária;
m) Núcleo de Agronegócio.