Secretaria Municipal do Agronegócio

Competências

Art. 80. À Secretaria Municipal do Agronegócio compete:

I – planejar, coordenar e executar programas e projetos que visem desenvolver a agropecuária e atividades rurais alternativas do Município, com o objetivo de melhorar as condições socioeconômicas;

II – promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural; 

III – desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento à produção agropecuária através da integração; 

IV – promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, pecuaristas, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais; 

V – promover a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal, para fortalecimento das diretrizes e ações de fomento aos assentamentos rurais e elaboração de projetos de colonização e de organização de comunidades rurais; 

VI – promover medidas de incentivo e apoio às atividades da agricultura familiar, visando agregar valor à pequena produção e preservar as características culturais e ambientais para proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar 

dos pequenos produtores;

VII – prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, de acordo com a legislação específica que o instituiu. 

VIII – Assessorar o chefe do poder executivo em assuntos de competência da secretaria.

Art. 81. A Secretaria Municipal do Agronegócio possui a seguinte estrutura básica:

I – Assessoria de Gabinete

a) Assessoria de Gabinete;

II – Departamento de Agropecuária e Agricultura

a) Coordenadoria de Agricultura; 

b) Coordenadoria de Agricultura Familiar;

c) Coordenadoria de Agropecuária;

d) Coordenadoria de Abastecimento;

e) Coordenadoria de Lavoura Comunitária;

f) Assessor Técnico;

g) Núcleo de Planejamento Rural;

h) Núcleo de Horta;

i) Núcleo de Fomento;

j) Núcleo de Lavoura Comunitária;

k) Núcleo de Agricultura Familiar;

l) Núcleo de Agropecuária;

m) Núcleo de Agronegócio.