Lei Municipal n.º 3.802/2025;
Art. 69. À Secretaria Municipal do Agronegócio compete:
I – planejar, coordenar e executar a política municipal de apoio e fomento às atividades agropecuárias e extrativistas locais, integrando os aspectos tecnológicos, sociais e de mercado, visando o respectivo incremento na produção e no abastecimento alimentar, no âmbito do Município, bem como na melhoria socioeconômica da população do meio rural;
II – coordenar processo de desenvolvimento agropecuário, tendo como pressuposto básico a harmonização do processo produtivo com o meio ambiente.
III – dirigir e executar o expediente administrativo correlato ao apoio e fomento às atividades agropecuárias dentro da Secretaria Municipal;
IV – organizar as atribuições funcionais e hierárquicas dos servidores dentro de suas competências;
V –prestar assistência técnica aos pequenos produtores rurais;
VI – elaborar e executar os projetos de desenvolvimento da horticultura;
VII – incentivar o ensino agrícola formal e informal, articuladamente com a da secretaria de educação do município;
VIII – incentivar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, a extensão rural, a integração agroindustrial e outras formas de organização do produtor e da produção;
IX – administrar e controlar subsídios, subvenções, assistência financeira, incentivos, bem como manter convênios com outras entidades relacionadas com sua área de ação;
XI – elaborar e acompanhar os projetos que vise oferecer meios, apoio técnico e serviços para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos e a rentabilidade dos empreendimentos;
XII – promover o desenvolvimento da agricultura empresarial e familiar, o incentivo à pecuária, à piscicultura, à bacia leiteira, à fruticultura, à horticultura, a ao reflorestamento;
XIII – promover projetos de obras de infraestrutura e serviços públicos nos meios rurais;
XIV – promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos a agricultura, pecuária e abastecimento do Município.