Lei Municipal n.º 3422/2022;
Art. 38 – Compete ao Departamento Geral de Saúde:
I – as atividades de complexidade superior, a critério e determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde;
II – funcionar como elo entre o Secretário e demais órgãos;
III – execução de atividades especiais, que forem determinadas pelo secretário municipal de saúde;
IV – exercer a coordenação e a Direção-Geral das atividades da Secretaria;
V – analisar expedientes relativos á Secretaria e despachar com o Secretário;
IV – auxiliar na coordenação das Diretorias, Coordenadorias e Assessoriais, responsáveis pela execução das ações programáticas e gestão dos sistemas e projetos da Secretaria;
V – auxiliar no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados;
VI – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
VII – promover o planejamento, o acompanhamento, a avaliação e o controle das ações da Secretaria, bem como coordenar e supervisionar a execução das atividades
de estatística e informações inerentes à organização e reorganização administrativa no âmbito do órgão;
VII – acompanhar, avaliar e controlar a execução de projetos e programas em consonância com as diretrizes fixadas;
VIlI – manter sistema de informações sobre andamento dos trabalhos da Secretaria, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela mesma;
IX – consolidar, através de relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos/informações sobre os resultados das ações da Secretaria e custos/benefícios;
X – acompanhar a execução de contratos, convênios e outros acordos firmados pela Secretaria;
XI – promover e coordenar levantamento sobre as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para regular andamento dos serviços a cargo da Secretaria;
XII – subsidiar e orientar as demais unidades da secretaria, no uso de metodologias, na elaboração de programas e projetos, bem como na prestação de contas
de recursos aplicados nos mesmos;
XIII – realizar estudos e levantamentos com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria;
XIV – coordenar, em conjunto com os profissionais da área, o planejamento e desenvolvimento das ações das Unidades de Saúde, referente aos eixos, promoção e
vigilância em saúde;
XV – realizar o registro dos projetos, ações ou programas no sistema SIAPE Saúde – Módulo Promoção;
XVI – promover a integração e a articulação entre as equipes técnicas e a direção do Departamento;
XVII – sistematizar e analisar dados gerados nas ações provenientes dos exames de saúde, da perícia, da vigilância, dos registros de acidentes em serviço e da assistência à saúde, com o objetivo de subsidiar propostas de atenção à saúde do servidor, em especial a melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho;
XVIII – organizar o processo de sistematização de dados, tais como relatórios, planejamentos, indicadores, dentre outros, disponibilizando as informações;
XIX – organizar junto aos profissionais os processos e fluxos de trabalho das áreas de perícia, promoção e vigilância em saúde da Unidade;
XXX – referenciar as ações da equipe seguindo as diretrizes da Política Nacional de Atenção à saúde e demais normativas correlacionadas;
XXXI – organizar, orientar, gerenciar e executar os trabalhos previstos em projetos, de acordo com diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo governo municipal;
XXXII – analisar e instruir expedientes relacionados ao projeto que está sob sua gerência;
XXXII! – coletar, compilar e atualizar dados, indicadores, informações e estatísticas gerenciais;
XXXIV – controlar o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho;
XXXV – administrar as atividades de informática na secretaria;
XXXVI – administrar os equipamentos e o material de expediente da Secretaria, informando as providências necessárias para o melhor funcionamento do serviço;
XXXVII – receber, distribuir e arquivar documentos recebidos e emitidos;
XXXVIII – colecionar e manter em boa ordem, para consulta fácil, leis, decretos, regulamentos, publicações e demais documentos de interesse para o Núcleo.