Departamento Geral de Saúde

Competências

Lei Municipal n.º 3422/2022;

Art. 38 – Compete ao Departamento Geral de Saúde:

I – as atividades de complexidade superior, a critério e determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde;

II – funcionar como elo entre o Secretário e demais órgãos;

III – execução de atividades especiais, que forem determinadas pelo secretário municipal de saúde;

IV – exercer a coordenação e a Direção-Geral das atividades da Secretaria;

V – analisar expedientes relativos á Secretaria e despachar com o Secretário;

IV – auxiliar na coordenação das Diretorias, Coordenadorias e Assessoriais, responsáveis pela execução das ações programáticas e gestão dos sistemas e projetos da Secretaria;

V – auxiliar no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados;

VI – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

VII – promover o planejamento, o acompanhamento, a avaliação e o controle das ações da Secretaria, bem como coordenar e supervisionar a execução das atividades

de estatística e informações inerentes à organização e reorganização administrativa no âmbito do órgão;

VII – acompanhar, avaliar e controlar a execução de projetos e programas em consonância com as diretrizes fixadas;

VIlI – manter sistema de informações sobre andamento dos trabalhos da Secretaria, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela mesma;

IX – consolidar, através de relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos/informações sobre os resultados das ações da Secretaria e custos/benefícios;

X – acompanhar a execução de contratos, convênios e outros acordos firmados pela Secretaria;

XI – promover e coordenar levantamento sobre as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para regular andamento dos serviços a cargo da Secretaria;

XII – subsidiar e orientar as demais unidades da secretaria, no uso de metodologias, na elaboração de programas e projetos, bem como na prestação de contas

de recursos aplicados nos mesmos;

XIII – realizar estudos e levantamentos com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria;

XIV – coordenar, em conjunto com os profissionais da área, o planejamento e desenvolvimento das ações das Unidades de Saúde, referente aos eixos, promoção e

vigilância em saúde;

XV – realizar o registro dos projetos, ações ou programas no sistema SIAPE Saúde – Módulo Promoção;

XVI – promover a integração e a articulação entre as equipes técnicas e a direção do Departamento;

XVII – sistematizar e analisar dados gerados nas ações provenientes dos exames de saúde, da perícia, da vigilância, dos registros de acidentes em serviço e da assistência à saúde, com o objetivo de subsidiar propostas de atenção à saúde do servidor, em especial a melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho;

XVIII – organizar o processo de sistematização de dados, tais como relatórios, planejamentos, indicadores, dentre outros, disponibilizando as informações;

XIX – organizar junto aos profissionais os processos e fluxos de trabalho das áreas de perícia, promoção e vigilância em saúde da Unidade;

XXX – referenciar as ações da equipe seguindo as diretrizes da Política Nacional de Atenção à saúde e demais normativas correlacionadas;

XXXI – organizar, orientar, gerenciar e executar os trabalhos previstos em projetos, de acordo com diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo governo municipal;

XXXII – analisar e instruir expedientes relacionados ao projeto que está sob sua gerência;

XXXII! – coletar, compilar e atualizar dados, indicadores, informações e estatísticas gerenciais;

XXXIV – controlar o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho;

XXXV – administrar as atividades de informática na secretaria;

XXXVI – administrar os equipamentos e o material de expediente da Secretaria, informando as providências necessárias para o melhor funcionamento do serviço;

XXXVII – receber, distribuir e arquivar documentos recebidos e emitidos;

XXXVIII – colecionar e manter em boa ordem, para consulta fácil, leis, decretos, regulamentos, publicações e demais documentos de interesse para o Núcleo.