Lei Municipal n.º 3422/2022;
Art. 47. Compete ao Departamento de Informação em Saúde:
I - detectar focos prioritários, levando a um planejamento responsável e a execução de ações de que condicionem a realidade às transformações necessárias.
II - a articulação com os diversos órgãos que os produzem, de modo a complementar e estabelecer um fluxo regular de informação em cada nível do setor saúde.
I - definir e coordenar a política de informação em saúde no âmbito municipal, monitorar e avaliar os Sistemas de Informação em Saúde, bem como elaborar, participar e coordenar estudos e projetos concernentes à área de atuação da secretaria;
II - coordenar, monitorar e avaliar os Sistemas de Informação em Saúde, garantindo o cumprimento dos fluxos e prazos, de acordo com a legislação vigente;
III - subsidiar as áreas de vigilância à saúde, planejamento, controle, regulação, avaliação e auditoria, com as informações necessárias à programação das suas ações e atividades, bem como à tomada de decisões em geral, buscando o melhor;
IV - elaborar propostas de integração de sistemas de informação e concepção de sistemas informatizados, aprimorando as informações, na busca de melhor atendimento;
V - elaborar, participar, coordenar, executar e avaliar estudos e projetos concernentes à área de informação em saúde, em todos os âmbitos, dentro da área.
VI - coordenar, em conjunto com os profissionais da área, o planejamento e desenvolvimento das ações da Unidade, referente aos eixos de promoção e vigilância em saúde;
VII - realizar o registro dos projetos, ações ou programas no sistema SIAPE Saúde - Módulo Promoção.
VIII - promover a integração e a articulação entre as equipes técnicas e a direção do Departamento;
IX - sistematizar e analisar dados gerados nas ações provenientes dos exames de saúde, de perícia, da vigilância, dos registros de acidentes em serviço e da assistência à saúde, com o objetivo de subsidiar propostas de atenção à saúde do servidor, em especial a melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho;
X - organizar o processo de sistematização de dados, tais como relatórios, planejamentos, indicadores, dentre outros, disponibilizando as informações;
XI - organizar junto aos profissionais os processos e fluxos de trabalho das áreas, promoção e vigilância em saúde da Unidade.
XII - referenciar as ações da equipe seguindo as diretrizes da Política Nacional de Atenção à saúde e demais normativas correlacionadas;
XIII - incentivar os profissionais a utilizarem o Sistema SIAPE Saúde, garantido o registro eletrônico das informações e atuando para a melhoria do sistema.