Departamento das Unidades de Saúde

Competências

Lei Municipal n.º 3802/2025;

Art. 41. Compete ao Departamento das Unidades de Saúde a organização, avaliação e execução dos programas de saúde.

I – o auxílio na execução das estratégias de avaliação da atenção básica, em conjunto com as Diretorias Distritais;

II – promover o planejamento, a formulação, a implementação e a coordenação da atenção básica, observados os princípios e diretrizes do Sistema Único

de Saúde;

III – a formulação e a coordenação das ações de atenção básica, como suporte às ações governamentais em saúde;

IV – coordenar as equipes das unidades básicas de saúde conforme as diretrizes do SUS: equidade, integralidade, humanização do atendimento;

V – identificar, manejar e resolver os conflitos e problemas pertinentes ao

serviço;

VI – manter a instituição parceira informada sobre os problemas e

encaminhamentos;

VII – repassar as informações de interesse do serviço para os profissionais de saúde da UBS;

VIII – proporcionar assistência de enfermagem integral aos usuários nas fases de atenção primária;

IX – coordenar atividades dos postos e prontos socorros de assistência médica do município, dando suporte aos programas de saúde desenvolvidos;

X – viabilizar as atividades de laboratório, otimizando seus recursos técnicos e humanos no sentido da máxima eficiência;

XI – dirigir, orientar e supervisionar as atividades das unidades sanitárias e de programas especiais de nível ambulatorial;

XII – coordenar e fiscalizar as atividades dos postos de saúde;

XIII – coordenar e desenvolver os programas de saúde (ESF, PACS, DST/AIDS e outros);

XIV – proporcionar assistência odontológica aos pacientes da rede municipal de saúde em fase de atendimento ambulatorial de emergência;

XV – executar as atividades odontológicas de saúde bucal;

XVI – garantir a assistência odontológica a pacientes que apresentem sintomatologia aguda;

XVII – executar tarefas e missões que lhe forem determinadas;

XVIII – outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições.

XIX – planejar e executar ações que busquem a humanização do atendimento em urgência;

XX – fomentar, coordenar e executar projetos de atendimento às necessidades em saúde, de caráter urgente e transitório;

XXI – responsabilizar–se pelo transporte de pacientes acometidos por agravos de urgência;

XXII – coordenar, controlar e acompanhar, através da Central de

Regulação, o fluxo de atendimento a urgências, de forma hierarquizada dentro do sistema;

XXIII – estabelecer mecanismos de acesso ao público em geral na Central de Regulação para receber pedidos de socorro e prestar, após avaliação e hierarquização, atendimento resolutivo aos pacientes acometidos por quadros agudos ou crônicos agudizados;

XXIV – coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas dos serviços realizados;

XXV – manter em condições de uso os veículos;

XXVI – participar de reuniões para planejamento das atividades;

XXVII – prestar assistência médica, de enfermagem e psicossocial aos pacientes da rede municipal de saúde fora do agendamento ambulatorial, por ocasião de intercorrências;

XXVIII – proporcionar assistência médica integral e especializada aos pacientes nas fases de atendimento ambulatorial, de emergência;

XXIX – prestar assistência médico–hospitalar e ambulatorial;

XXX – prestar assistência médica a pacientes que apresentem sintomatologia aguda, com ou sem risco iminente de vida;

XXXI – elaboração de protocolos clínicos;

XXXII – promover relatórios gerenciais para o controle das atividades desenvolvidas;

XXXIII – coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas dos serviços realizados;

XXXIV – providenciar instrumentos e medicamentos para atendimentos emergenciais;

XXXV – estar articulado com os Serviços de Controle, Avaliação, Vigilância e Regulação, dentro da unidade do Pronto Atendimento, permitindo a utilização dos recursos do sistema de forma harmônica, de acordo com uma hierarquia de necessidades;

XXXVI – nortear-se por pactos estabelecidos entre as instâncias gestoras do Sistema e demais atores envolvidos no processo assistencial;

XXXVII – pactuar ações conjuntas com outros atores envolvidos na atenção integral às urgências, o Corpo de Bombeiros, a Policia Militar, a Polícia Rodoviária, os Departamentos de Trânsito, as Empresas Privadas de Transporte e Atendimento de Urgência, entre outros;

XXXIX – avaliar permanentemente o desempenho das parcerias com os demais atores, fornecendo elementos para a implementação e otimização das ações

conjuntas;

XXXX – identificar necessidades, por meio da utilização de metodologia adequada, e classificar os pedidos de socorro oriundos da população em geral, a partir de seus domicílios ou de vias e lugares públicos;

XXXXI – identificar, qualificar e classificar os pedidos de socorro oriundos de unidades de saúde, julgar sua pertinência sempre que necessário. Mediar os casos de urgência, a gravidade e o risco de todas as solicitações;

XXXXII– hierarquizar necessidades;

XXXXIII – decidir sobre a resposta mais adequada para cada demanda; XXXXIV – garantir os meios necessários para a operacionalização de

todas as respostas necessárias;

XXXXV – monitorar e orientar o atendimento feito pelas equipes de

Suporte Básico e Suporte Avançado de Vida;

XXXXVI – providenciar os recursos auxiliares de diferentes naturezas necessários para complementar a assistência, sempre que necessário;

XXXXV – notificar as unidades que irão receber pacientes, informando às equipes médicas receptoras as condições clínicas dos pacientes e possíveis recursos

necessários;

XXXXVI – permear o ato médico de regular por um conceito ampliado de urgência, acolhendo a necessidade expressa por cada cidadão, definindo para cada um a melhor resposta, não se limitando apenas a conceitos médicos pré-estabelecidos ou protocolos disponíveis;

XXXXVII – respeitar os preceitos constitucionais do Município, a legislação do SUS, as leis do exercício profissional médico, o Código de Ética Médica, bem como toda a legislação correlata existente.