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Secretaria Municipal de Saúde

Competências

Lei Municipal n.º 3422/2022;

Art. 37 – À Secretaria Municipal da Saúde é órgão responsável pela execução da política municipal de saúde, segundo as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário, vigilância de saúde, especialmente de medicamentos e alimentos, pelo apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a legislação específica que os instituiu, pela gestão do Fundo Municipal de Saúde, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município, com acesso igual e igualitário, como direito de todos os munícipes, às ações de serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nas condições dos percentuais orçamentários, além de outras medidas no âmbito da competência do Município.

Departamentos

Pronto Atendimento Municipal Dr. Carlos Antônio Costa Marot

§3°- À Diretoria do PAM compete:I - prestar assistência médica, de enfermagem e psicossocial aos pacientes da rede municipal de saúde fora do agendamento ambulatorial, por ocasião...

CAPS – Centro de Atenção Psicossocial

§4° - À Diretoria do CAPS compete:I - participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho do CAPS, participar dos movimentos de controle...

SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Ipameri

§2° - À Diretoria do SAMU compete:I - planejar e executar ações que busquem a humanização do atendimento em urgência;II - fomentar, coordenar e executar projetos de atendimento às...

SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Domiciano Ribeiro

§2° - À Diretoria do SAMU compete:I - planejar e executar ações que busquem a humanização do atendimento em urgência;II - fomentar, coordenar e executar projetos de atendimento às...

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