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Secretaria Municipal de Saúde

Competências

Lei Municipal n.º 3422/2022;

Art. 37 – À Secretaria Municipal da Saúde é órgão responsável pela execução da política municipal de saúde, segundo as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário, vigilância de saúde, especialmente de medicamentos e alimentos, pelo apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a legislação específica que os instituiu, pela gestão do Fundo Municipal de Saúde, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município, com acesso igual e igualitário, como direito de todos os munícipes, às ações de serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nas condições dos percentuais orçamentários, além de outras medidas no âmbito da competência do Município.

Departamentos

CMS – Conselho Municipal de Saúde

Departamento Geral de Saúde

Lei Municipal n.º 3422/2022;Art. 38 - Compete ao Departamento Geral de Saúde:I - as atividades de complexidade superior, a critério e determinadas pelo Secretário Municipal de...

Departamento de Atenção Básica

Lei Municipal n.º 3422/2022;Art. 39 - Compete ao Departamento de Atenção Básica de Saúde:I - desenvolver métodos e instrumentos de planejamento e gestão, incluindo mecanismos de...

Departamento de Insumos Estratégicos

Lei Municipal n.º 3422/2022;Art. 42. Compete ao Departamento Farmacêutico:I - desenvolver a assistência farmacêutica, por meio de ações volta da promoção, proteção e recuperação da...

Departamento de Informação em Saúde

Lei Municipal n.º 3422/2022;Art. 47. Compete ao Departamento de Informação em Saúde:I - detectar focos prioritários, levando a um planejamento responsável e a execução de ações de...

Departamento de Proteção Básica ao Cidadão

Art. 47 - Compete ao Departamento de Proteção Básica ao Cidadão:I - viabilização de atendimento e de apoio a crianças, adolescentes e suas famílias de forma direta ou em parceria...

Departamento de Assistência e Projetos Sociais

Art. 48 - Compete ao Departamento de Assistência e Projetos Sociais:I - organização do conjunto dos programas, projetos, serviços e benefícios de assistência social no município;II...

Departamento de Controle, de Avaliação e Fiscalização da Vigilância e Controle Sanitário e Epidemiológico

Lei Municipal n.º 3422/2022;Art. 41 - Compete ao Departamento de Controle, de Avaliação e Fiscalização da Vigilância e Controle Sanitário e Epidemiológico coordenar os sistemas e...

Departamento das Unidades de Saúde

Lei Municipal n.º 3422/2022;Art. 40 - Compete ao Departamento das Unidades de Saúde a organização, avaliação e execução dos programas de saúde. I - o auxílio na execução das...

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