Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano

Competências

Lei Municipal n.º 3422/2022;

Art. 31 – À Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano compete:

I – contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;

II – coordenar e executar a política de regularização fundiária no âmbito do Município;

III – desenvolver estudos referentes a projetos, convênios e acompanhamentos no controle de programas habitacionais;

IV – planejar e executar a política habitacional, para atender as demandas na área urbana e rural, fornecer elementos para o desenvolvimento de propostas para solicitação de recursos junto a órgãos externos;

V – planejar e promover a regularização fundiária;

VI – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;

VII – efetuar diretamente ou mediante contrato a colocação de placas indicativas ou de identificação de bairros, vias e logradouros públicos e a instalação de equipamentos de interesse da população;

VIII – propor e implementar a política municipal de transporte;

IX -fiscalizar o cumprimento da legislação relativa ao Plano Diretor, à edificações, ao uso e ao parcelamento do solo urbano, executar as políticas habitacionais do Governo Municipal;

X – exercer a fiscalização das posturas municipais;

XI – licenciar e fiscalizar a colocação de letreiros, faixas, placas, painéis, anúncios e outros;

XII – licenciar, fiscalizar e manter o registro das concessões do sistema de transporte municipal;

XIII – efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público;

XIV – fornecer elementos para o desenvolvimento de propostas para solicitação de recursos junto a órgãos externos;

XV – efetuar todos os projetos afetos à Secretaria ou solicitados por outras.