Lei Municipal n.º 3.802/2025;
Art. 31. À Secretaria de Habitação, compete:
I – contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II – coordenar e executar a política de regularização fundiária no âmbito do Município;
III – desenvolver estudos referentes a projetos, convênios e
acompanhamentos no controle de programas habitacionais;
IV – planejar e executar a política habitacional, para atender as demandas na área urbana e rural, fornecer elementos para o desenvolvimento de propostas para solicitação de recursos junto a órgãos externos;
V – planejar e promover a regularização urbana;
VI – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII – promover a inclusão social e acessibilidade em habitação;
VIII – articular parcerias órgão governamentais, Organizações da Sociedade Civil e setor privado;
IX – gestão de áreas públicas para habitação.