Lei Municipal n.º 3422/2022;
Art. 31 – À Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano compete:
I – contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II – coordenar e executar a política de regularização fundiária no âmbito do Município;
III – desenvolver estudos referentes a projetos, convênios e acompanhamentos no controle de programas habitacionais;
IV – planejar e executar a política habitacional, para atender as demandas na área urbana e rural, fornecer elementos para o desenvolvimento de propostas para solicitação de recursos junto a órgãos externos;
V – planejar e promover a regularização fundiária;
VI – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII – efetuar diretamente ou mediante contrato a colocação de placas indicativas ou de identificação de bairros, vias e logradouros públicos e a instalação de equipamentos de interesse da população;
VIII – propor e implementar a política municipal de transporte;
IX -fiscalizar o cumprimento da legislação relativa ao Plano Diretor, à edificações, ao uso e ao parcelamento do solo urbano, executar as políticas habitacionais do Governo Municipal;
X – exercer a fiscalização das posturas municipais;
XI – licenciar e fiscalizar a colocação de letreiros, faixas, placas, painéis, anúncios e outros;
XII – licenciar, fiscalizar e manter o registro das concessões do sistema de transporte municipal;
XIII – efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público;
XIV – fornecer elementos para o desenvolvimento de propostas para solicitação de recursos junto a órgãos externos;
XV – efetuar todos os projetos afetos à Secretaria ou solicitados por outras.