Lei Municipal n.º 3.802/2025;
Art. 73. Compete à Secretaria Municipal de Articulação:
I – assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente no desenvolvimento de projetos, programas ou ações de interesse estratégico para o Município, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população.
II– responder interinamente, quando designado, por outras secretarias ou órgãos da administração, quando não ocupados por seus titulares;
III – atender situações específicas e de caráter transitório;
IV – exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Prefeito Municipal.