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Departamento de Arrecadação de Tributos e Fiscalização

Competências

Lei Municipal n.º 3422/2022;

Art. 23 - Compete ao Departamento de Arrecadação de Tributos e Fiscalização:

I - planejar, orientar, dirigir, executar e controlar o processo de tributação municipal;

II - localizar e identificar os contribuintes;

III - lançar os tributos municipais na forma da legislação tributária, especialmente o código tributário municipal;

IV - Assessorar o chefe do poder executivo em assuntos de sua competência e outras tarefas que lhe forem delegadas. 

V - planejar programas de fiscalização junto aos contribuintes municipais;

VI - elaborar juntamente com os agentes de fiscalização rotinas de fiscalização;

VI! - fiscalizar e fazer observar o cumprimento da legislação tributária e fiscal;

VIII - manter permanente articulação com os serviços de processamento de dados;

IX - coordenar a entrega dos carnês de lançamento à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou responsável pela distribuição;

X - instruir os casos de reclamação contra lançamentos;

XI - atender o público;

XII - promover tempestivamente o recebimento, o encaminhamento e o arquivamento de documentos;

XIII - agendar atendimento ao público.