Lei Municipal n.º 3422/2022;
Art. 23 - Compete ao Departamento de Arrecadação de Tributos e Fiscalização:
I - planejar, orientar, dirigir, executar e controlar o processo de tributação municipal;
II - localizar e identificar os contribuintes;
III - lançar os tributos municipais na forma da legislação tributária, especialmente o código tributário municipal;
IV - Assessorar o chefe do poder executivo em assuntos de sua competência e outras tarefas que lhe forem delegadas.
V - planejar programas de fiscalização junto aos contribuintes municipais;
VI - elaborar juntamente com os agentes de fiscalização rotinas de fiscalização;
VI! - fiscalizar e fazer observar o cumprimento da legislação tributária e fiscal;
VIII - manter permanente articulação com os serviços de processamento de dados;
IX - coordenar a entrega dos carnês de lançamento à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou responsável pela distribuição;
X - instruir os casos de reclamação contra lançamentos;
XI - atender o público;
XII - promover tempestivamente o recebimento, o encaminhamento e o arquivamento de documentos;
XIII - agendar atendimento ao público.