Departamento de Arrecadação de Tributos e Fiscalização

Competências

Lei Municipal n.º 3422/2022;

Art. 23 – Compete ao Departamento de Arrecadação de Tributos e Fiscalização:

I – planejar, orientar, dirigir, executar e controlar o processo de tributação municipal;

II – localizar e identificar os contribuintes;

III – lançar os tributos municipais na forma da legislação tributária, especialmente o código tributário municipal;

IV – Assessorar o chefe do poder executivo em assuntos de sua competência e outras tarefas que lhe forem delegadas. 

V – planejar programas de fiscalização junto aos contribuintes municipais;

VI – elaborar juntamente com os agentes de fiscalização rotinas de fiscalização;

VI! – fiscalizar e fazer observar o cumprimento da legislação tributária e fiscal;

VIII – manter permanente articulação com os serviços de processamento de dados;

IX – coordenar a entrega dos carnês de lançamento à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou responsável pela distribuição;

X – instruir os casos de reclamação contra lançamentos;

XI – atender o público;

XII – promover tempestivamente o recebimento, o encaminhamento e o arquivamento de documentos;

XIII – agendar atendimento ao público.