Departamento de Arrecadação de Tributos e Fiscalização

Competências

Lei Municipal n.º 3802/2025

Art. 23. Compete ao Departamento de Arrecadação de Tributos e

I – planejar, orientar, dirigir, executar e controlar o processo de tributação

II – localizar e identificar os contribuintes;

III – lançar os tributos municipais na forma da legislação tributária,

especialmente o código tributário municipal;

IV – assessorar o chefe do poder executivo em assuntos de sua competência e outras tarefas que lhe forem delegadas.

V – planejar programas de fiscalização junto aos contribuintes municipais;

VI – elaborar juntamente com os agentes de fiscalização rotinas de

fiscalização;

fiscal;

de dados;

VII – fiscalizar e fazer observar o cumprimento da legislação tributária e

VIII – manter permanente articulação com os serviços de processamento

IX – coordenar a entrega dos carnês de lançamento à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou responsável pela distribuição;

X – instruir os casos de reclamação contra lançamentos; XI – atender o público;

XII – promover tempestivamente o recebimento, o encaminhamento e o arquivamento de documentos;

XIII – agendar atendimento ao público.