O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipameri-CMDCA/2023, por meio de sua Presidente, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 3.531 de 2023, convoca as Entidades Prestadoras de Serviços voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes no Município de Ipameri, cujo projeto apresentado foi aprovado, conforme Resolução CMDCA nº 09, de 21 de novembro de 2024, para:
APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ANEXO II, ETAPA II, DENOMINADO “DOCUMENTOS SOLICITADOS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO”, ATÉ O DIA 24 DE JANEIRO DE 2025.
Após apresentação da documentação, constatada a regularidade, os
responsáveis serão acionados para assinatura do convênio e posterior recebimento do
repasse.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, aos 07 dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
Denise Carneiro de Souza Modesto
Presidente do CMDCA