Departamento de Informação em Saúde

Competências

Lei Municipal n.º 3422/2022;

Art. 47. Compete ao Departamento de Informação em Saúde:

I – detectar focos prioritários, levando a um planejamento responsável e a execução de ações de que condicionem a realidade às transformações necessárias.

II – a articulação com os diversos órgãos que os produzem, de modo a complementar e estabelecer um fluxo regular de informação em cada nível do setor saúde.

I – definir e coordenar a política de informação em saúde no âmbito municipal, monitorar e avaliar os Sistemas de Informação em Saúde, bem como elaborar, participar e coordenar estudos e projetos concernentes à área de atuação da secretaria;

II – coordenar, monitorar e avaliar os Sistemas de Informação em Saúde, garantindo o cumprimento dos fluxos e prazos, de acordo com a legislação vigente;

III – subsidiar as áreas de vigilância à saúde, planejamento, controle, regulação, avaliação e auditoria, com as informações necessárias à programação das suas ações e atividades, bem como à tomada de decisões em geral, buscando o melhor;

IV – elaborar propostas de integração de sistemas de informação e concepção de sistemas informatizados, aprimorando as informações, na busca de melhor atendimento;

V – elaborar, participar, coordenar, executar e avaliar estudos e projetos concernentes à área de informação em saúde, em todos os âmbitos, dentro da área.

VI – coordenar, em conjunto com os profissionais da área, o planejamento e desenvolvimento das ações da Unidade, referente aos eixos de promoção e vigilância em saúde;

VII – realizar o registro dos projetos, ações ou programas no sistema SIAPE Saúde – Módulo Promoção.

VIII – promover a integração e a articulação entre as equipes técnicas e a direção do Departamento;

IX – sistematizar e analisar dados gerados nas ações provenientes dos exames de saúde, de perícia, da vigilância, dos registros de acidentes em serviço e da assistência à saúde, com o objetivo de subsidiar propostas de atenção à saúde do servidor, em especial a melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho;

X – organizar o processo de sistematização de dados, tais como relatórios, planejamentos, indicadores, dentre outros, disponibilizando as informações;

XI – organizar junto aos profissionais os processos e fluxos de trabalho das áreas, promoção e vigilância em saúde da Unidade.

XII – referenciar as ações da equipe seguindo as diretrizes da Política Nacional de Atenção à saúde e demais normativas correlacionadas;

XIII – incentivar os profissionais a utilizarem o Sistema SIAPE Saúde, garantido o registro eletrônico das informações e atuando para a melhoria do sistema.