Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Urbana

Competências

Lei Municipal n.º 3.802/2025;

Art. 31. À Secretaria de Habitação, compete:

I – contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;

II – coordenar e executar a política de regularização fundiária no âmbito do Município;

III – desenvolver estudos referentes a projetos, convênios e 

acompanhamentos no controle de programas habitacionais;

IV – planejar e executar a política habitacional, para atender as demandas na área urbana e rural, fornecer elementos para o desenvolvimento de propostas para solicitação de recursos junto a órgãos externos;

V – planejar e promover a regularização urbana;

VI – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;

VII – promover a inclusão social e acessibilidade em habitação;

VIII – articular parcerias órgão governamentais, Organizações da Sociedade Civil e setor privado;

IX – gestão de áreas públicas para habitação.