Salão de beleza, barbearia e congêneres devem possuir Alvará Sanitário Municipal para funcionamento


SEJA UM FISCAL DOS SERVIÇOS QUE O ATENDEM! SEMPRE OBSERVANDO

Se o ambiente está bem iluminado, arejado, limpo e mobiliário conservado.

Manicure e Pedicure:
– o ideal é o cliente levar seu próprio estojo de instrumentos para o tratamento de suas unhas;
– os instrumentos não descartáveis utilizados, devem ser lavados, secados, embalados e esterilizados em autoclave ou estufa;
– se utilizar bacias para imersão dos pés e mãos, essas devem ser lavadas, higienizadas e revestidas com protetores plásticos descartáveis;

Cabelos:
– Os produtos utilizados deverão ser registrados na ANVISA/MS e estar dentro do prazo de validade. O profissional deve prestar todas as informações solicitadas pelos clientes
– Escovas e pentes devem estar limpos e sem fios de outros clientes;
– Alisantes com formol são proibidos, e podem causar alergias, queda de cabelo e vermelhidão no couro cabeludo;
FIQUE DE OLHO! Doenças como hepatite, micoses, AIDS podem ser adquiridas em pequenos ferimentos causados por instrumentos contaminados ou mal esterilizados.

Essa medida é amparada pela Lei Estadual 16.140 de 02/10/2007 artigos 10, 77, 111, 115, 117. Código de Vigilância Sanitária do Município de Ipameri Lei Complementar n° 0018/2010 artigos 8,70.

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