A Prefeitura de Ipameri comunica que os boletos referentes a cota única da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos no Município de Ipameri, “Taxa do Lixo”, foi prorrogado.
Caso não tenha recebido o seu boleto, existem duas possibilidades para emissão do boleto:
– Presencialmente: no Departamento de Arrecadação;
– Virtualmente:
O novo prazo de vencimento é até o dia 31 de janeiro de 2025.
Contribua, fique em dia com o município e evite multas!