De acordo com o Decreto n° 017/2025, dispõe sobre o funcionamento das atividades administrativas:
Art. 1º – Fica estabelecido o horário de atendimento ao público no Palácio Municipal Entre Rios e nas demais repartições públicas municipais nele localizadas, sendo o atendimento ao público das 07:00h às 13:00h, de segunda-feira a sexta-feira.
§ 1º Aplica-se o mesmo horário de funcionamento à Secretaria Municipal de Promoção Social, Cidadania e da Mulher.
§ 2º Os órgãos que atuarem em regime de escala, como o Departamento de Arrecadação, Protocolo, Habitação, Financeiro e Fiscalização, deverão manter o horário de funcionamento das 07:00h às 12:00h e das 12:00h às 17:00h, de forma ininterrupta.
Art. 2º- Os servidores públicos com jornada semanal de 40 (quarenta) horas deverão utilizar o período remanescente ao horário de atendimento ao público para a execução de atividades internas, garantindo a continuidade das funções administrativas, sem necessidade de atendimento direto ao público.
Art. 3º – As secretarias e departamentos devem organizar suas atividades internas de modo a assegurar o cumprimento das metas administrativas e a qualidade dos serviços prestados, em conformidade com os princípios da eficiência e da economicidade.
Art. 4º – Os serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente, não serão alcançados pelo presente Decreto, devendo permanecer com o horário regular de atendimento.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém, com efeitos a partir do 06 de janeiro de 2025.