SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Domiciano Ribeiro

Competências

§2° – À Diretoria do SAMU compete:

I – planejar e executar ações que busquem a humanização do atendimento em urgência;

II – fomentar, coordenar e executar projetos de atendimento às necessidades em saúde, de caráter urgente e transitório;

III – responsabilizar-se pelo transporte de pacientes acometidos por agravos de urgência;

IV – coordenar, controlar e acompanhar, através da Central de Regulação, o fluxo de atendimento a urgências, de forma hierarquizada dentro do sistema;

V – estabelecer mecanismos de acesso ao público em geral na Central de Regulação para receber pedidos de socorro e prestar, após avaliação e hierarquização, atendimento resolutivo aos pacientes acometidos por quadros agudos ou crônicos agudizados;

VI – coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas dos serviços realizados;

VII – manter em condições de uso os veículos;

VIII – participar de reuniões para planejamento das atividades;

IX – executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.