§2° – À Diretoria do SAMU compete:
I – planejar e executar ações que busquem a humanização do atendimento em urgência;
II – fomentar, coordenar e executar projetos de atendimento às necessidades em saúde, de caráter urgente e transitório;
III – responsabilizar-se pelo transporte de pacientes acometidos por agravos de urgência;
IV – coordenar, controlar e acompanhar, através da Central de Regulação, o fluxo de atendimento a urgências, de forma hierarquizada dentro do sistema;
V – estabelecer mecanismos de acesso ao público em geral na Central de Regulação para receber pedidos de socorro e prestar, após avaliação e hierarquização, atendimento resolutivo aos pacientes acometidos por quadros agudos ou crônicos agudizados;
VI – coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas dos serviços realizados;
VII – manter em condições de uso os veículos;
VIII – participar de reuniões para planejamento das atividades;
IX – executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.