CAPS – Centro de Atenção Psicossocial

Competências

§4° – À Diretoria do CAPS compete:

I – participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho do CAPS, participar dos movimentos de controle social, realizar ações educativas, individuais ou coletivas, realizar consultas residencial (visitas domiciliares), na zona Rural ou Urbana, responder por programas de atenção à Saúde Mental;

II – realizar o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários;

III – prestar atendimento clínico em regime de atenção diária, evitando as internações em hospitais psiquiátricos;

IV – acolher e atender as pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, procurando preservar e fortalecer os laços sociais do usuário em seu território;

V- promover a inserção social das pessoas com transtornos mentais por meio de ações intersetoriais;

VI – regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental na sua área de atuação;

VII – dar suporte a atenção à saúde mental na rede básica;

VIII – organizar a rede de atenção às pessoas com transtornos mentais no município;

IX – articular estrategicamente a rede e a política de saúde mental num determinado território;

X – promover a reinserção social do indivíduo através do acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários;

XI – desenvolver ações de capacitação dos profissionais de saúde com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde;

XII – promover a qualidade de vida e contribuir para o meio ambiente tornar-se mais saudável;

XIII – discutir de forma permanente junto a equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde;

XIV – promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público sociedade civil e outras equipes de saúde;

XV – outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições.