Lei Municipal 3802/2025
Art. 46. Compete ao Departamento de Promoção Social:
I – promover a mobilização e a organização da comunidade para o próprio equacionamento das questões sociais, mediante a formulação de políticas sociais e controle das ações em todos os níveis;
II – estimular a integração das instituições que atuam na busca de soluções para os problemas comunitários e sociais, objetivando a unificação de esforços para resultados mais expressivos.
III – incentivar a comunidade municipal para patrocinar as causas do serviço social;
IV – praticar a descentralização político–administrativa, cooperando com as esferas do governo, bem como com as entidades beneficentes de ação social;
V – proceder a triagem da população carente que procura a secretaria, procedendo seu atendimento ou o devido encaminhamento ao órgão competente;
VI – prestar assistência possível à população economicamente carente;
VII – promover soluções destinadas ao socorro emergencial de vítimas de causas nefastas;
VIII – implementar e manter cursos de educação especial para o trabalho, visando a efetiva integração do educando com necessidades especiais, na vida e na
sociedade;
IX – cuidar para manter os cursos e atividades oferecidos à comunidade; X – desenvolver atividades que motivem os alunos;
XI – coordenar as ações, buscando sempre alcançar os objetivos específico de cada programa.
XII – promover tempestivamente a emissão, o recebimento, o encaminhamento e o arquivamento da correspondência oficial destinada à Secretaria Municipal de Promoção Social, Cidadania e da Mulher;
XIII – verificar as necessidades do setor e preencher ou solicitar o preenchimento da requisição específica;
