Lei Municipal 3802/2025
Art. 37. Compete à Gerência Municipal de Convênios:
I – elaborar, quando necessário, projetos de captação de recursos para a
Prefeitura Municipal;
II – capacitar os gestores de convênios e contratos de repasse da
Prefeitura Municipal,
III – elaborar estudos de viabilidade de implementação de novos projetos; IV – controlar, orientar e acompanhar os convênios firmados pelo
Município, quanto à elaboração, plano de aplicação, sua execução, vigência e prestação de contas;
V – acompanhar, no Portal da Transparência e no SIGCON o andamento dos convênios Federal e Estadual;
VI – controlar, calcular, acompanhar e solicitar o pagamento dos contratos resultantes dos convênios firmados pelo Município;
VII – Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos ligados
ao GMC;
VIII – gerar relatórios de acompanhamento e de controle dos convênios;
IX – acompanhar as movimentações bancárias das contas dos Convênios e Contratos de Repasse e encaminhar mensalmente extratos às Secretarias
Executoras;
X – desenvolver outras atividades correlatas.
XI – elaborar Programas de trabalho anual das áreas de convênios;
XII – estabelecer diretrizes, orientações e propor normas relativas à gestão, operacionalização e acompanhamento dos contratos e convênios;
XIII – apresentar ao Secretário da pasta relatórios gerenciais que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas;
XIV – orientar o controle e acompanhamento dos contratos e dos convênios firmados pelo Município;
XV – zelar pela publicação dos contratos e convênios municipais;
XVI – promover ciclos de capacitação aos servidores das Secretarias na área de sua competência;
XVII – analisar a viabilidade de implementação de novos projetos;
XVIII – articular–se com os órgãos competentes a fim de promover a integração e melhoria contínua de suas atividades;
XIX – promover reuniões periódicas com os servidores da Diretoria;
XX – acessar e gerenciar no município o Sistema de Convênios do
Governo Federal –Plataforma Mais Brasil;
XXI – analisar as propostas de Convênios, Planos de Trabalhos e
Prestação de Contas para posterior encaminhamento ao Gabinete do executivo para assinatura;
XXII – alimentar o Sistema de Gerenciamento com as informações de sua competência;
XXIII – acompanhar os convênios firmados pelo Município, quanto à elaboração, plano de aplicação, execução, vigência e prestação de contas;
XXIV – acompanhar o pagamento dos convênios firmados pelo Município; XXV – acompanhar a elaboração, execução e controle dos projetos de
engenharia, convênios e contratos firmados;
XXIV – analisar e
