Gerência Municipal de Convênios

Competências

Lei Municipal 3802/2025

Art. 37. Compete à Gerência Municipal de Convênios:

I – elaborar, quando necessário, projetos de captação de recursos para a

Prefeitura Municipal;

II – capacitar os gestores de convênios e contratos de repasse da

Prefeitura Municipal,

III – elaborar estudos de viabilidade de implementação de novos projetos; IV – controlar, orientar e acompanhar os convênios firmados pelo

Município, quanto à elaboração, plano de aplicação, sua execução, vigência e prestação de contas;

V – acompanhar, no Portal da Transparência e no SIGCON o andamento dos convênios Federal e Estadual;

VI – controlar, calcular, acompanhar e solicitar o pagamento dos contratos resultantes dos convênios firmados pelo Município;

VII – Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos ligados

ao GMC;

VIII – gerar relatórios de acompanhamento e de controle dos convênios;

IX – acompanhar as movimentações bancárias das contas dos Convênios e Contratos de Repasse e encaminhar mensalmente extratos às Secretarias

Executoras;

X – desenvolver outras atividades correlatas.

XI – elaborar Programas de trabalho anual das áreas de convênios;

XII – estabelecer diretrizes, orientações e propor normas relativas à gestão, operacionalização e acompanhamento dos contratos e convênios;

XIII – apresentar ao Secretário da pasta relatórios gerenciais que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas;

XIV – orientar o controle e acompanhamento dos contratos e dos convênios firmados pelo Município;

XV – zelar pela publicação dos contratos e convênios municipais;

XVI – promover ciclos de capacitação aos servidores das Secretarias na área de sua competência;

XVII – analisar a viabilidade de implementação de novos projetos;

XVIII – articular–se com os órgãos competentes a fim de promover a integração e melhoria contínua de suas atividades;

XIX – promover reuniões periódicas com os servidores da Diretoria;

XX – acessar e gerenciar no município o Sistema de Convênios do

Governo Federal –Plataforma Mais Brasil;

XXI – analisar as propostas de Convênios, Planos de Trabalhos e

Prestação de Contas para posterior encaminhamento ao Gabinete do executivo para assinatura;

XXII – alimentar o Sistema de Gerenciamento com as informações de sua competência;

XXIII – acompanhar os convênios firmados pelo Município, quanto à elaboração, plano de aplicação, execução, vigência e prestação de contas;

XXIV – acompanhar o pagamento dos convênios firmados pelo Município; XXV – acompanhar a elaboração, execução e controle dos projetos de

engenharia, convênios e contratos firmados;

XXIV – analisar e