Secretaria Municipal de Parques e Jardins

Competências

Lei Municipal n.º 3.802/2025;

Art. 76 – A Secretaria Municipal de Parques e Jardins tem a estrutura definida no Anexo – XII desta Lei e possui as seguintes competências: 

I – promover a administração de todos os serviços de conserva de jardins, praças públicas e lagos;

II – manter em bom estado os jardins, praças, lagos e avenidas existentes no Município, tomando as providências necessárias para o embelezamento dos mesmos;

III – organizar os planos de arborização dos logradouros públicos; IV – efetuar o plantio, replantio e poda das árvores nos logradouros públicos; 

V – orientar e supervisionar os serviços executados pelos setores subordinados a este serviço;

VI – diligenciar a fim de que sejam tomadas as providências necessárias de defesa das árvores com podas racionais, com a devida competência necessária e conservação dos logradouros públicos e combate às pragas; 

VII – supervisionar os trabalhos de fiscalização dos assuntos ligados à Secretaria; 

VIII – orientar a aquisição e gastos dos materiais da Secretaria; 

IX – exercer a política de pessoal, bem como treinamento e capacitação, no âmbito da Secretaria; 

X – prestar contas das verbas recebidas na forma exigida pelo órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda; 

XI – assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forme cometidos e fornecer dados e informações a fim de o processo decisório; 

XII – promover a produção de mudas ornamentais em geral e a execução de arborização e ajardinamento em vias públicas e de implantação de viveiros, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos, com apoio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; 

XIII – outras atividades correlatas