Lei Municipal 3422/2022;
Art. 63 – Compete ao Departamento de Serviços Públicos:
I – coordenar os serviços de limpeza urbana;
II – manter a iluminação pública;
III – manter os parques, jardins e logradouros públicos;
IV – manter a arborização e paisagismo;
V – manter o cemitério municipal e o terminal rodoviário;
VI – fazer reparos no serviço de esgoto público;
VII – executar de tarefas e missões que lhe forem determinadas;
VIII – realizar outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições.
IX – projetar e gerenciar obras e serviços de construção civil e ajardinamento para viveiros, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos ou outras unidades a ele subordinadas;
X – promover a produção de mudas ornamentais em geral e a execução de arborização e ajardinamento em vias públicas e de implantação de viveiros, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos;
XI – promover a administração, preservação, conservação e manejo de parques ou de outras unidades a ele subordinadas, com todos os seus equipamentos, atributos e instalações, provendo suas necessidades, dispondo sobre as modalidades de uso e conciliando o manejo com a utilização pelo público;
XII – estimular a arborização e o ajardinamento, com fins ecológicos e paisagísticos, no âmbito do Município;
XIII – promover supletivamente, no âmbito do Município, a proteção e o equilíbrio da paisagem e do meio físico ambiente, no que se refere aos recursos naturais e demais fatores que, dentro do campo de interesse de suas atividades, influam na qualidade da vida humana;
XIV – elaborar projetos e fiscalizar as obras de iluminação pública;
XV – desenvolver e executar sistema de controle de qualidade dos serviços de iluminação pública;
XVI – analisar e acompanhar obras, serviços e os respectivos materiais utilizados, efetuando confrontação com as especificações previstas nas licitações de materiais para a iluminação pública;
XVII – elaborar e encaminhar relatórios sobre o andamento de projetos e atividades desenvolvidos no setor de iluminação;
XVIII – executar e fiscalizar todos os serviços executados no cemitério;
XIX – zelar pela segurança e manutenção das lápides e cercanias do cemitério;
XX – manter a limpeza e ordem no cemitério;
XXI – inspecionar os serviços de manutenção e limpeza do terminal rodoviário do Município;
XXII – coordenar e executar os serviços de manutenção e reparos de parques e praças do município;