Departamento de Obras e Manutenção

Competências

Lei Municipal 3422/2022;

Art. 62. Compete ao Departamento de Obras e Manutenção:

I – prestar Assessoramento às Diretorias, Coordenadorias e Núcleos na elaboração de projetos e programas, promovendo o acompanhamento da execução, das obras realizadas pela Secretaria e por terceiros

II – controlar a qualidade e os resultados dos serviços de limpeza, iluminação e pavimentação de vias públicas.

I – assessorar a execução das obras de engenharia para pontes, pontilhões, escadarias e muros de arrimo, acompanhando, orientando e fiscalizando sua execução;

II – efetuar o controle de qualidade dos serviços de engenharia sob a responsabilidade da Secretaria;

III – analisar e acompanhar obras, serviços de engenharia e os respectivos materiais utilizados, efetuando confrontação com as especificações previstas nas licitações;

IV – elaborar e encaminhar relatórios sobre o andamento de projetos e atividades desenvolvidos pela Secretaria;

V – organizar e realizar pesquisas de mercado relativas aos insumos da construção civil, bem como efetuar a manutenção e o controle dos dados obtidos;

VI – quantificar os serviços relativos a obras e sua conferência;

Vil – efetuar apoio técnico e operacional às demais unidades da Secretaria, na esfera de competência da Secretaria;

VIII – analisar e emitir pareceres ou informações em processos licitatórios, no que lhe couber, inclusive quanto aos recursos e às impugnações, garantindo os instrumentos necessários para o julgamento pela autoridade competente;

IX – desenvolver e executar sistema de controle de qualidade dos serviços, sob a responsabilidade da Secretaria;

X – analisar e acompanhar obras, serviços de engenharia e os respectivos materiais utilizados, efetuando confrontação com as especificações previstas nas licitações;

XI – elaborar e encaminhar relatórios sobre o andamento de projetos e atividades desenvolvidos.

XII – recepcionar e avaliar situação dos veículos pertencentes ao Município;

XIII – diagnosticar situação do veículo e encaminhar o mesmo para manutenção;

XIV – acompanhar a execução da manutenção junto às oficinas contratadas;

XV – acompanhar as vistorias dos veículos junto aos órgãos oficiais;

XVI – atestar orçamentos e notas fiscais referentes a manutenção dos veículos oficiais;

XVII – encaminhar o licenciamento da frota da Secretaria, junto aos órgãos de trânsito competentes, prestando Assessoria e orientação necessárias às diversas unidades administrativas;

XVIII – manter atualizado o registro dos veículos que compõem a frota do Município, efetuando os apontamentos e arquivamento de expedientes e documentos relativos a sua administração;

XIX – manter o controle das manutenções periódicas da frota.

XX – executar a substituição dos itens obrigatórios, que estiverem danificados ou próximos ao vencimento;

XXI – executar os serviços de lavagem e lubrificação de toda frota do Município;

XXII – executar pequenas manutenções de veículos leves, caminhões, máquinas pesadas e maquinários;

XXIII – coordenar a execução e avaliação da conservação das obras e serviços públicos;

XXIII – planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, bem como aqueles por ele utilizados;

XXIV-fiscalizar as obras de pavimentação, bem como acompanhar, orientar e fiscalizar sua execução;

XXV – coordenar e/ou executar os serviços de terraplanagem das obras do Município, de acordo com diretrizes e estratégias definidas pela Secretaria;

XXVI – desenvolver e executar sistema de controle de qualidade dos serviços de engenharia, sob a responsabilidade da Secretaria;

XXVII – analisar e acompanhar obras, serviços de engenharia e os respectivos materiais utilizados, efetuando confrontação com as especificações previstas nas licitações;

XXVIII – organizar e realizar pesquisas de mercado relativas aos insumos da construção civil, bem como efetuar a manutenção e o controle dos dados obtidos.