Art. 70 – Compete ao Departamento de Infraestrutura da Zona Rural prestar Assessoramento à Diretoria e aos Núcleos na elaboração de projetos e programas, promovendo o acompanhamento da execução, das obras realizadas pela Secretaria e por terceiros, na zona rural, bem como controlar a qualidade das vias rurais, pontes e mata-burros.