Lei Municipal n.º 3.802/2025;
Art. 60. À Secretaria Municipal da Infraestrutura compete:
I – executar construção de obras municipais;
II – executar os serviços de implantação e urbanização de próprios municipais;
III – executar as atividades relativas à urbanização;
IV – administrar os cemitérios municipais;
V – promover serviços de drenagem, pavimentação, paisagismo;
VI – executar serviços de manutenção de praças, parques, jardins públicos e arborização;
VII – executar os serviços de coleta, transbordo e aterramento do lixo;
VIII – guardar, manter e conservar a frota de veículos vinculados à secretaria;
IX – fazer a manutenção das pontes, estradas, bueiros e mata–burros da zona rural;
X – Assessorar o chefe do poder executivo em assuntos de competência da secretaria.