Lei Municipal n.º 3422/2022;
Art. 64. Compete à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Trânsito:
I – promover estudos e propor a criação de incentivos para atrair para o âmbito do município novas atividades econômicas relacionadas com a agropecuária, a indústria, o comércio, prestadores de serviços e turismo;
II – incentivar, de forma especial, a criação de microempresas no município e, as iniciativas que visem financiar atividades geradoras de emprego e renda;
III – incentivar a implementação de agroindústrias, de cooperativas de produtores, e associações de comerciantes e industriais;
IV – promover juntamente com as entidades estaduais e federais, e órgãos representativos das classes produtoras, estudos de viabilidade técnica, e econômico financeira, bem como oferecendo incentivos;
V – analisar os projetos apresentados pelos interessados em receber os incentivos ofertados pelo Município, bem como verificar a viabilidade e legalidade dos projetos;
VI – elaborar e executar a política municipal de desenvolvimento econômico e de geração de emprego e renda;
VII – desenvolver políticas de concessão de incentivos econômicos e operacionais a implantação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços;
VIII – fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos.