Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Eventos

Competências

Lei Municipal n.º 3422/2022;

Art. 66. Compete à Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Eventos:

I – o desenvolvimento e a implementação no Município de políticas públicas de esporte e lazer, com qualificação, inclusão das práticas e espaços de esporte e lazer, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida;

II – o fomento de projetos e ações para o desenvolvimento de novas atividades esportivas e de lazer;

III – o planejamento, aquisição, implementação e manutenção dos equipamentos públicos de esporte e lazer;

IV – a permanente interação com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional nas áreas do esporte e do lazer, os quais estejam sob responsabilidade da Secretaria;

V – planejar, organizar, coordenar e executar a política do lazer aos munícipes para que tenham melhor qualidade de vida;

VI -Assessorar o chefe do executivo em assuntos relacionados ao ensino e executar a política de cultura do município.