Lei Municipal n.º 3422/2022;
Art. 50. Compete ao Departamento de Transporte Escolar e Merenda Escolar:
I – planejar, organizar, coordenar e fiscalizar o transporte escolar dos alunos que estudam dentro e fora do município;
II – prestar contas dos recursos da merenda escolar, repassados às unidades escolares da rede municipal de ensino.
III – Elaborar relatórios e outros instrumentos de acompanhamento local da qualidade da oferta do transporte escolar;
IV – Coordenar o Transporte Escolar, por meio de visitas técnicas, auditorias, verificação de denúncias e outros;
V – coordenar e fiscalizar a qualidade e segurança oferecida pelos próprios, contratados e conveniados;
VI – promover a interlocução entre Estado e Município para garantir a qualidade do transporte;
VII – elaborar planilha de pagamento dos serviços contratados e prestados mensalmente;
VIII – encaminhar aos órgãos competentes as irregularidades apuradas;
IX – verificar o uso dos veículos escolares;
X – mensurar trimestralmente as linhas de transporte escolar;
XI – zelar pela manutenção do bom relacionamento entre transportador e transportados;
XII – fiscalizar a regularidade do serviço de transporte escolar oferecido;
XIII – acompanhar a medição das linhas do transporte escolar;
XIV – acompanhar os processos de licitação para a terceirização do serviço de transporte escolar no Município de Ipameri.
XV – zelar pela aplicação dos recursos recebidos específicos para prestação de serviços do transporte escolar no Município.
XVI – controlar a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar;
XVII – fiscalizar a elaboração dos cardápios dos programas de alimentação escolar em parceria com nutricionista, respeitando os hábitos alimentares do município, sua vocação agrícola, dando preferência aos produtos in natura;
XVIII – orientar a aquisição de insumos para os programas de alimentação escolar, dando prioridade aos produtos da região;
XIX – articular-se com os órgãos ou serviços governamentais nos âmbitos estadual e federal e com outros órgãos da administração pública ou privada a fim de obter colaboração ou assistência técnica para a melhoria da alimentação escolar adquirida peias escolas municipais;
XX – articular-se com as escolas municipais, conjuntamente com os órgãos educação do município, motivando-os na criação de hortas, granjas e de pequenos
animais de corte, para fins de enriquecimento da alimentação escolar;
XIX – realizar campanhas educativas de esclarecimentos sobre a alimentação conjuntamente com as merendeiras;
XX – realizar estudos a respeito dos hábitos alimentares locais, levando em conta quando da elaboração dos cardápios para a merenda escolar;
XXI – realizar campanhas sobre higiene e saneamento básico no que diz respeito aos seus efeitos sobre a alimentação, conjuntamente com as merendeiras;
XXII – promover a realização de cursos de culinária, noções de nutrição, conservação de utensílios e material junto às escolas municipais, conjuntamente com as merendeiras;
XXIII – levantar dados estatísticos nas escolas e na comunidade com a finalidade de orçamentar e avaliar o programa do município.
XXIV – avaliar os mapas de controle da merenda escolar das unidades escolares.
XXXV – digitalizar informações do Transporte Escolar;
XXXVI – produzir tabelas e planilhas para verificação do Transporte, com dados precisos informados pelos coordenadores, sobre as linhas de transporte;
XXXVII – arquivar documentos referentes ao transporte e linhas, quantidade de alunos.
