Lei Municipal n.º 3422/2022;
Art. 51- Compete ao Departamento de Educação Básica:
I – planejar e coordenar as atividades do ensino infantil, fundamental de primeira e segunda fase, educação inclusiva e EJA;
II – prestar atendimento específico aos alunos portadores de necessidades especiais;
III – atender os alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação e material didático escolar;
IV – planejar e desenvolver a educação infantil, com a finalidade de atingir o desenvolvimento integral da criança de até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, propiciando o intercâmbio família-escola;
V – planejar, de forma coordenada com o Estado, a acomodação e oferta da demanda escolar de educação infantil em creches, com prioridade, do ensino fundamental;
VI – administrar o Sistema de Creches e pré-Escolas para crianças de zero a seis anos e estabelecer padrões de qualidade para o atendimento;
VII – elaborar e acompanhar os programas e projetos educacionais que contemplem a educação profissional básica, destinado a proporcionar habilitação profissional a alunos matriculados ou egresso do ensino médio devendo ser ministrado em forma estabelecida de acordo com as normas vigentes;
VIII – outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições.
IX – coordenar, supervisionar e avaliar a execução de programas educacionais.
X – coordenar as ações da Secretaria Municipal da Educação dentro dos Programas;
XI – administrar as verbas dos programas, buscando cumprir e atender todos objetivos propostos em cada projeto;
XII – coordenar a execução individual dos assistidos;
XIII – relacionar os pontos positivos e negativos de cada programa;
XIV – buscar diariamente novos programas, para aprimorar o ensino do município, visando sempre a qualificação dos profissionais da área e uma melhoria na qualidade de ensino.
XV – coordenar as ações da Secretaria Municipal da Educação pertinentes ao Ensino Fundamental da primeira fase;
XVI – coordenar as ações que visem o desenvolvimento da política de atendimento ao Ensino Fundamental da primeira fase;
XVII – participar na elaboração do plano de expansão das Unidades de Ensino Fundamental da primeira fase;
XVIII – coordenar e supervisionar as atividades pedagógicas e administrativas;
XIX – elaborar o calendário anual do Ensino Fundamental da Rede Municipal;
XX – orientar os diretores de escola sobre os documentos emitidos pela Secretaria Municipal da Educação;
XXI – atender e esclarecer a comunidade sobre a organização e funcionamento das unidades de Ensino Fundamental;
XXII – estruturar a equipe de coordenadores e professores-articuladores do Ensino Fundamentai da Secretaria Municipal da Educação;
XXIII – coordenar o programa de formação continuada dos professores e demais profissionais do Ensino Fundamental, promovido pela Secretaria Municipal da Educação;
XXIV – executar projetos e programas pedagógicos do Ministério da Educação destinados ao Ensino Fundamental da primeira fase;
XXV – participar de eventos nacionais, estaduais e municipais relacionados à Educação.
XXVI – elaborar programas curriculares apropriados à realidade local.
XXVII – coordenar as ações da Secretaria Municipal da Educação pertinentes ao Ensino Fundamental da segunda fase;
XXVíll – coordenar as ações que visem o desenvolvimento da política de atendimento ao Ensino Fundamental da segunda fase;
XXIX – participar na elaboração do plano de expansão das Unidades de Ensino Fundamental da segunda fase;
XXX – coordenar e supervisionar as atividades pedagógicas e administrativas;
XXXI – elaborar o calendário anual do Ensino Fundamental da Rede Municipal;
XXXII – orientar os diretores de escola sobre os documentos emitidos pela Secretaria Municipal da Educação;
XXXIII – atender e esclarecer a comunidade sobre a organização e funcionamento das unidades de Ensino Fundamental;
XXXIV – estruturar a equipe de coordenadores e professores-articuladores do Ensino Fundamental da Secretaria Municipal da Educação;
XXXV – coordenar o programa de formação continuada dos professores e demais profissionais do Ensino Fundamental, promovido pela Secretaria Municipal da Educação;
XXXVI – executar projetos e programas pedagógicos do Ministério da Educação destinados ao Ensino Fundamental da segunda fase;
XXXVII – participar de eventos nacionais, estaduais e municipais relacionados à Educação.
XXXVII – elaborar programas curriculares apropriados à realidade local.
XXXVIII – propiciar condições de ensino especial ao educando portador de necessidades especiais, oferecendo classes, escolas ou serviços especializados, sempre que não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular;
XXXIX – coordenar a elaboração de currículos específicos para aqueles que não puderem atingir o nível exigido do ensino fundamental, em virtude de suas necessidades especiais, bem como para aqueles que forem considerados intelectualmente superdotados;
XL -gerenciar todas as ações pertinentes à Educação Especial da Rede Municipal e o seu efetivo funcionamento.
XLI – coordenar as ações da Secretaria Municipal da Educação pertinentes à Educação Infantil;
XLII – coordenar ações que visem o desenvolvimento da política de atendimento à Educação Infantil;
XLIII – estruturar a equipe de coordenadores e professores-articuladores da Educação Infantil da Secretaria Municipal da Educação;
XLIV – executar projetos e programas pedagógicos do Ministério da Educação destinados à Educação Infantil;
XLV – participar de eventos nacionais, estaduais e municipais relacionados à Educação;
XLVI – coordenar o Programa de Formação Continuada dos Profissionais da Educação Infantil da rede municipal;
XLVII – elaborar Calendário anual da Educação Infantil da Rede Municipal;
XLVIII – convocar e coordenar reuniões de natureza administrativa e/ou pedagógica com os gestores das Unidades de Educação Infantil.
XLIX – avaliar, para fins de acompanhamento do desenvolvimento da criança, procedendo aos devidos registros, com objetivo de promover o educando, bem como desenvolver potencialidades individuais e aprimorar as habilidades coletivas.
L – planejar, executar e incentivar através de meios próprios, o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem do aluno, bem como dos jovens e adultos que não tiveram oportunidade na época própria;
LI – planejar, executar e apoiar programas emergenciais para erradicar o analfabetismo no município;
Lll – garantir a organização, acompanhamento, orientação e controle da Educação de Jovens e Adultos da rede, possibilitando o acesso à escola dos alunos que se encontram fora dela;
Llll — a execução de tarefas e missões que lhe forem determinadas;
LIV – outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições.