Departamento de Documentos e Patrimônio e de Biblioteca

Competências

Lei Municipal 3422/2022;

Art. 57. Compete ao Departamento de Documentos e Patrimônio e de

Biblioteca:

I – zelar pela proteção do acervo do patrimônio cultural do município;

II – promover e proteger o patrimônio cultural do município, por meio de inventários, registros, vigilâncias, propondo tombamento ou desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação;

III – compilar dados, fatos e documentos, de maneira a preservar viva a história do município;

IV – promover palestras, seminários, encontros e demais eventos oportunos, objetivando a divulgação e o amplo conhecimento dos fatos e personagens protagonistas da história passada e presente do município;

V – desenvolver programas de trabalho relativos à história do município, junto aos educandos da rede de ensino municipal e particular, articuladamente com as demais diretorias e departamentos da secretaria municipal de educação, cultura e esportes;

VI – executar tarefas e missões que lhe forem determinadas;

VII – realizar outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições.

VIlI – manter organizado, catalogando o acervo da Biblioteca Municipal;

IX – fiscalizar o empréstimo dos livros da biblioteca municipal.