Lei Municipal 3422/2022;
Art. 57. Compete ao Departamento de Documentos e Patrimônio e de
Biblioteca:
I – zelar pela proteção do acervo do patrimônio cultural do município;
II – promover e proteger o patrimônio cultural do município, por meio de inventários, registros, vigilâncias, propondo tombamento ou desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação;
III – compilar dados, fatos e documentos, de maneira a preservar viva a história do município;
IV – promover palestras, seminários, encontros e demais eventos oportunos, objetivando a divulgação e o amplo conhecimento dos fatos e personagens protagonistas da história passada e presente do município;
V – desenvolver programas de trabalho relativos à história do município, junto aos educandos da rede de ensino municipal e particular, articuladamente com as demais diretorias e departamentos da secretaria municipal de educação, cultura e esportes;
VI – executar tarefas e missões que lhe forem determinadas;
VII – realizar outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições.
VIlI – manter organizado, catalogando o acervo da Biblioteca Municipal;
IX – fiscalizar o empréstimo dos livros da biblioteca municipal.