Secretaria Municipal de Administração

Competências

Lei Municipal n.º 3422/2022;

Art. 22 – À Secretaria de Administração compete:

I – executar os serviços de expediente, protocolo e expedição;

II – promover o recrutamento e seleção, treinamento e legislação pessoal,folha de pagamento e cadastro funcional;

III – padronizar, adquirir, guardar e distribuir o material;

IV -tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis, imóveis e semoventes;

V – administrar e controlar a frota de veículos do Poder Executivo;

VI -administrar a sede do edifício da Prefeitura;

VII – propor as políticas de uso e gerenciamento dos recursos de tecnologias da informação e da comunicação da Administração Pública Municipal;

VIII- executar os serviços de treinamento e suporte aos usuários de informática, bem como a manutenção e aquisição de equipamentos de informática e comunicação;

IX -realizar o controle e administração de contratos, convênios e demais atos jurídicos análogos;

X- realizar licitações, autorizar fornecimento de bens e serviços, prover o cadastro de fornecedores;

XI – realizar a publicidade dos atos da administração;

XII – executar a política financeira e fiscal do Município;

XIII- executar a escrituração contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;

XIV – levantar mensalmente os balancetes e anualmente o balanço;

XV – repassar ao Tribunal de Contas dos Municípios as informações previstas em resolução e regulamentos sobre a execução financeira, orçamentária e patrimonial e demais atos de gestão pública, seja documental ou por transmissão de dados;

XVI – arquivar documentos relativos à movimentação financeira, orçamentária e patrimonial;

XVII- gerenciar a origem dos recursos vinculados para utilização exclusiva ao objeto de sua vinculação;

XVIII- controlar a movimentação de transferências financeiras recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais;

XIX- estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso (art.8° da Lei de Responsabilidade Fiscal);

XX – preparar relatórios informativos referentes à situação financeira, orçamentária e patrimonial do município;

XXI – zelar pelo cumprimento de dispositivos constitucionais quanto aos percentuais de aplicação em educação e em ações e serviços de saúde;

XXII- verificar o comportamento de gastos com pessoal, de acordo com a limitação prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal;

XXIII – encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios, no prazo legal, o balancete mensal, o balanço geral do município, a lei orçamentária, o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, nos termos das resoluções do TCM;

XXIV- promover a discussão articulada com as demais secretarias e órgãos de Assessora mento sobre as políticas públicas do município;

XXV- prestar Assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;

XXVI- assessorar o chefe do executivo municipal em assuntos competência e desempenhar ainda outras tarefas que lhe forem delegadas.