Procuradoria Geral do Município

Competências

Art. 14. A Procuradoria Geral do Município, desempenhada pelos Subprocuradores, tem como finalidade representar o município nas instâncias judiciárias, assistindo o executivo municipal nos diversos assuntos de sua competência e promover o procedimento legislativo.

§1º. Compete à Subprocuradoria:

I – representar o município nas instâncias judiciárias;

II – promover a defesa do município nas ações que lhes forem contrárias; III– cooperar com o chefe do executivo na elaboração de projetos de leis e

examinar, do ponto de vista jurídico, os autógrafos encaminhados à sanção do prefeito pela câmara municipal;

IV – apuração de eventual irregularidade na administração pública municipal reclamada, representada ou denunciada por qualquer pessoa e, se constatada sua veracidade, tomando as providências cabíveis, sendo que nos casos exigidos por lei, o encaminhamento de representação ao Ministério Público;

V – elaboração e publicação dos atos e decretos editados e das leis sancionadas ou promulgadas pelo prefeito municipal;

VI – elaboração de projeto de lei e de todos os atos do processo

legislativo;

VII – encaminhamento de mensagens governamentais e

acompanhamento da tramitação das proposições na câmara municipal;

VIII – controle do cumprimento dos prazos constitucionais, legais e regimentais relativos aos atos oriundos da câmara municipal;

IX– elaborar e expedir a correspondência oficial do Chefe do Poder

Executivo.

§2º. Compete ainda à Subprocuradoria:

I – emitir pareceres jurídicos referentes a procedimentos administrativos

de servidores públicos municipais;

II – emitir pareceres jurídicos referentes a procedimentos administrativos

tributários;

III – responder diligências oriundas do Tribunal de Contas dos Municípios; IV – emitir pareceres jurídicos administrativos referentes a procedimentos

de obras e reformas de engenharia, zelar pelo cumprimento do código de posturas;

V – verificar os prazos e providenciar sanção, promulgação ou veto de projetos de lei aprovados pela Câmara de Vereadores;

VI – executar tarefas e missões que lhe forem determinadas;

VII – outras funções ou atividades, boas e necessárias para o desempenho de suas atribuições.