Procuradoria Geral do Município

Competências

Lei Municipal n.º 3422/2022;

Art. 14 – A Procuradoria Geral do Município, desempenhada pelo Procurador e/ou pelos Subprocuradores, tem como finalidade representar o município nas instâncias judiciárias; assistindo o executivo municipal nos diversos assuntos de sua competência e promover o procedimento legislativo.

§1° – Ao Procurador Geral do Município compete:

I – representar o município nas instâncias judiciárias; II – promover a defesa do município nas ações que lhes forem contrárias;

III- cooperar com o chefe do executivo na elaboração de projetos de leis e examinar do ponto de vista jurídico, os autógrafos encaminhados à sanção do prefeito pela câmara municipal;

IV – apuração de eventual irregularidade na administração pública municipal reclamada, representada ou denunciada por qualquer pessoa e, se constatada sua veracidade, tomando as providências cabíveis, sendo que nos casos exigidos por lei, o encaminhamento de representação ao Ministério Público;

V – elaboração e publicação dos atos e decretos editados e das leis sancionadas ou promulgadas pelo prefeito municipal;

VI – elaboração de projeto de lei e de todos os atos do processo legislativo;

VII – encaminhamento de mensagens governamentais e acompanhamento da tramitação das proposições na câmara municipal;

VIII- controle do cumprimento dos prazos constitucionais, legais e regimentais relativos aos atos oriundos da câmara municipal;

IX- elaborar e expedir a correspondência oficial do Chefe do Poder Executivo.