Departamento Financeiro

Competências

LM 3802/2025

Art. 27. Compete ao Departamento Financeiro:

I – promover o controle financeiro de forma planejada, gerindo o numerário do município;

II – executar os pagamentos de acordo com a ordem cronológica;

III – assessorar o chefe do executivo municipal em assuntos de sua competência e desempenhar ainda outras tarefas que lhe forem delegadas.

IV – acompanhar os custos globais dos programas setoriais do governo, a fim de alcançar uma prestação econômica de serviços;

V – fornecer aos órgãos integrantes dos subsistemas de sustentação e manutenção as informações e elementos necessários à gestão financeira, patrimonial e

de pessoal.

VI – manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, aplicações bancárias e rendimentos;

VII – determinar a formalização de documentos, avisos, comunicações; VIII – executar os pagamentos.

IX – fiscalizar a aplicação e utilização de dinheiro, valores e bens públicos;

X- controlar a despesa e as receitas municipais;

XI – acompanhar a execução orçamentária e financeira do Município;

XII – autorizar a realização de despesas, de acordo com os limites e a disponibilidade de recursos orçamentários;

XIII – encaminhar ao departamento de contabilidade toda a documentação referente aos pagamentos realizados.