LM 3802/2025
Art. 27. Compete ao Departamento Financeiro:
I – promover o controle financeiro de forma planejada, gerindo o numerário do município;
II – executar os pagamentos de acordo com a ordem cronológica;
III – assessorar o chefe do executivo municipal em assuntos de sua competência e desempenhar ainda outras tarefas que lhe forem delegadas.
IV – acompanhar os custos globais dos programas setoriais do governo, a fim de alcançar uma prestação econômica de serviços;
V – fornecer aos órgãos integrantes dos subsistemas de sustentação e manutenção as informações e elementos necessários à gestão financeira, patrimonial e
de pessoal.
VI – manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, aplicações bancárias e rendimentos;
VII – determinar a formalização de documentos, avisos, comunicações; VIII – executar os pagamentos.
IX – fiscalizar a aplicação e utilização de dinheiro, valores e bens públicos;
X- controlar a despesa e as receitas municipais;
XI – acompanhar a execução orçamentária e financeira do Município;
XII – autorizar a realização de despesas, de acordo com os limites e a disponibilidade de recursos orçamentários;
XIII – encaminhar ao departamento de contabilidade toda a documentação referente aos pagamentos realizados.
