§2º. Compete ao Departamento de Vigilância Epidemiológica:
I – a compilação, a análise e a divulgação de informações epidemiológicas, contribuindo para o acesso da população e para o controle social das políticas e ações de saúde;
II – o planejamento da programação e a coordenação das atividades relacionadas à operacionalização dos Sistemas de Informações de Vigilância Epidemiológica;
III – o gerenciamento, o planejamento, a coordenação, o monitoramento, o controle e a normatização das atividades inerentes às ações de vigilância epidemiológica do Município;
IV – a incorporação das práticas de vigilância em saúde do ponto de vista de sua operacionalização com o uso de métodos e técnicas de planejamento que possibilitem o processo de identificação e priorização de problemas, assim como a articulação integrada da promoção, prevenção, recuperação e reabilitação destinadas ao enfrentamento dos problemas identificados;
V – a avaliação sistemática através de análise, estudos e pesquisas com a finalidade de medir impactos e resultados das ações de saúde e/ou identificar fatores de risco no âmbito estadual;
VI – a integração com outras diretorias e órgãos afins, visando, através de ação conjunta e do intercâmbio de informações, ao aperfeiçoamento das atividades de vigilância em saúde;
VII – o relacionamento com órgãos federais, estaduais e municipais que possibilitem o levantamento de dados estatísticos e a execução de ações de controle de doenças na comunidade;
VIII – o intercâmbio técnico–científico com órgãos integrantes do SUS e outros, objetivando a troca de informações que viabilizem as ações específicas de vigilâncias epidemiológicas;
IX – orientar equipes de vigilância epidemiológica e controle de infecção
hospitalar;
X – analisar prontuários de pacientes do Centro para comunicar doenças
de notificação compulsória;
XI – monitorar indicadores epidemiológicos e ações de controle e de tratamento de tuberculose;
XII – compilar e analisar dados e elaborar boletins internos;
XIII – participar de atividades científicas e treinamentos internos;
XIV – colaborar com o Núcleo de Vigilância e Controle de DST/AIDS na investigação de casos prováveis junto à rede;
XV – processar e julgar em 1ª instância os autos de procedimentos administrativos instaurados, para apuração de infrações cometidas, na forma da legislação, lavrados pelos servidores lotados ou em exercício na Secretaria;
XVI – executar outras atribuições correlatas, conforme determinação
superior.
