LM 3802/2025.
Art. 28. Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
I – executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos pertencentes aos quadros do poder público
municipal;
II – assessorar o chefe do poder executivo municipal em assuntos de sua competência e desempenhar ainda outras tarefas que lhe forem delegadas.
III – elaborar as relações e as guias de recolhimento das obrigações previdenciárias devidas pelo empregado e empregador em favor da previdência municipal, previdência social e ao FGTS;
IV – orientar e supervisionar as atividades e normas vinculadas à concessão e manutenção das aposentadorias e pensões civis de servidores municipais;
V – acompanhar e aplicar a legislação pertinente.
VI – expedir declarações relativas a informações financeiras de agentes políticos, servidores efetivos ativos, inativos, pensionistas e comissionados;
VII – preparar as informações financeiras para fins de declaração à receita federal dos rendimentos pagos ou creditados aos servidores
VIII – efetuar os controles e processos das rotinas de pessoal;
IX – elaborar a folha de pagamento, recibos de rescisão de contrato, análise crítica e rotinas de controle do custo da folha, estatísticas de pessoal;
X – a averbação e classificação dos descontos, emissão de relatórios de créditos de terceiros para fins de recolhimento dos créditos correspondentes;
XI – orientar os servidores em assuntos pertinentes à sua vida funcional;
XII – coordenar políticas de desenvolvimento institucional e de capacitação do servidor, no âmbito da administração municipal, direta e fundacional;
XIII – preparar e promover os cálculos referentes ao pagamento de ajuda de custo, vencimentos, gratificações, proventos e demais vantagens devidas aos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas, servidores comissionados;
XIV – elaborar cálculos referentes às exonerações de servidores comissionados e aos recolhimentos previdenciários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS e regimes próprios de previdência social;
XV – proceder a averbação dos descontos em consignações de origem interna e externa;
XVI – atuar com organização e controle de arquivo sendo eles documentos, cadastros e fichas;
XVII – emitir contracheques, relatórios ou outros documentos equivalentes; XIX – manter arquivos dos dossiês, ajustes ou demais instrumentos legais,
e respectivos documentos referentes ao órgão;
XX – realizar o acompanhamento das frequências dos servidores
municipais.
