LM 3802/2025;
Art. 25. Compete ao Departamento de Licitações e Contratos:
I – efetuar levantamentos, estudos, projetos e análise nos termos de referência de licitações de materiais, equipamentos, obras e serviços para o desencadeamento das licitações através da Comissão Permanente de Licitações e
Pregoeiros;
II – a gestão e fiscalização de contratos e parcerias, a celebração de convênios, a formalização de parcerias, a elaboração de todos os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação relacionada às compras de materiais, equipamentos e contratação de serviços e obras, bem como as alienações;
III – promover os procedimentos para celebração de convênios com entidades públicas e privadas.
IV – formalização dos contratos administrativos, decorrentes ou não de licitações para obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações;
V – verificar a documentação que acompanha os contratos e encaminhá- los aos departamentos de contabilidade e de controle interno;
VI – elaborar planilhas de acompanhamentos dos contratos;
VII – solicitar a Assessoria jurídica e/ou a procuradoria geral do município para parecer, as minutas de contratos;
VIII – formalizar e executar os respectivos processos de licitações, dispensas ou inexigibilidades;
IX – solicitar a Assessoria jurídica e/ou a procuradoria geral do município para parecer, as minutas de editais e contratos, referente processos relativos a convite, tomada de preços, concorrência, pregão, concurso e leilão;
X – formalizar os processos de aquisições e alienações;
XI – formalizar os processos licitatórios de concessão, permissão ou terceirização de serviços públicos;
XII – formalizar os processos para concessão de direito real de uso de bens imóveis;
XIII – publicar os atos convocatórios e contratos administrativos, decorrentes ou não de licitações nos veículos cabíveis;
XIV – organizar e manter em arquivo as publicações relativas aos atos e contratos administrativos;
XV – promover tempestivamente o recebimento, o encaminhamento e o arquivamento de documentos;
XVI – administrar e guardar os documentos relativos a contratos e
licitações;
XVII – responder pela transferência, guarda e processamento técnico dos
arquivos em fase intermediária;
XVIII – acompanhar, organizar e digitar as informações;
XIX – digitalizar documento, dados e protocolar informações junto aos órgãos competentes.
