Departamento de Contabilidade

Competências

LM 3802/2025

Art. 26. Compete ao Departamento de Contabilidade:

I – promover o registro e controle contábil da administração financeira, orçamentária e patrimonial do município;

II – assessorar o chefe do executivo municipal em assuntos de sua competência e desempenhar ainda outras tarefas que lhe forem delegadas.

III – manter sob sua guarda cópia das prestações de contas, devidamente formalizado com cópia de documentos de crédito, empenho, documentos fiscais, extratos bancários, recibo de quitação, termos de convênio e respectivos planos de aplicação e seus termos aditivos.

IV – encaminhar cópia do balancete mensal, acompanhado de informações e notas técnicas a respeito da execução financeira e orçamentária, ao prefeito, ao secretário municipal de Administração e Desenvolvimento Urbano e à controladoria interna;

VI – efetuar o registro de empenho liquidado, exigindo a juntada da respectiva documentação autorizada e fiscal;

VII – outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições.

VII – promover tempestivamente o recebimento, o encaminhamento e o arquivamento de documentos;

VIII – emitir empenho, ordem de pagamento ou outros documentos

equivalentes;

IX – manter arquivos dos convênios, ajustes ou demais instrumentos

legais, e respectivos planos de aplicação dos recursos recebidos;

X – realizar o acompanhamento dos saldos dos contratos.