LM 3802/2025
Art. 26. Compete ao Departamento de Contabilidade:
I – promover o registro e controle contábil da administração financeira, orçamentária e patrimonial do município;
II – assessorar o chefe do executivo municipal em assuntos de sua competência e desempenhar ainda outras tarefas que lhe forem delegadas.
III – manter sob sua guarda cópia das prestações de contas, devidamente formalizado com cópia de documentos de crédito, empenho, documentos fiscais, extratos bancários, recibo de quitação, termos de convênio e respectivos planos de aplicação e seus termos aditivos.
IV – encaminhar cópia do balancete mensal, acompanhado de informações e notas técnicas a respeito da execução financeira e orçamentária, ao prefeito, ao secretário municipal de Administração e Desenvolvimento Urbano e à controladoria interna;
VI – efetuar o registro de empenho liquidado, exigindo a juntada da respectiva documentação autorizada e fiscal;
VII – outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições.
VII – promover tempestivamente o recebimento, o encaminhamento e o arquivamento de documentos;
VIII – emitir empenho, ordem de pagamento ou outros documentos
equivalentes;
IX – manter arquivos dos convênios, ajustes ou demais instrumentos
legais, e respectivos planos de aplicação dos recursos recebidos;
X – realizar o acompanhamento dos saldos dos contratos.
