Art. 24. Compete ao Departamento de Compras e Almoxarifado:
I – planejar a execução e o controle das compras do poder executivo; II – promover os procedimentos de compras de forma planejada;
III – distribuir os bens comprados e os serviços contratados;
IV – assessorar o chefe do executivo municipal em assuntos de sua competência e desempenhar ainda outras tarefas que lhe forem delegadas.
V – a coordenação das requisições para aquisição de bens e contratação de serviços solicitados pelas diversas secretarias e departamentos;
VI – receber, conferir as especificações constantes em processo licitatório e nota fiscal, e registrar a entrada de materiais de consumo e de expediente adquiridos;
VII – solicitar a reposição de materiais de consumo e de expediente quando necessário;
VIII – controlar os saldos de estoque dos materiais de consumo e de expediente por meio de sistema e planilhas próprias;
IX – efetuar a liberação de materiais de consumo e de expediente quando
solicitados;
X – efetuar a baixa do estoque dos materiais de consumo e de expediente
após a entrega;
XII – realizar previsões de consumo para efeito de aquisição de materiais; XIII – o armazenamento e o planejamento para distribuição dos bens
comprados e a supervisão dos serviços executados;
XIV – coordenar o suprimento de materiais e serviços de consumo da prefeitura municipal, de forma centralizada, mantendo dados estatísticos que auxiliem o planejamento e controle de materiais para distribuição e a execução de serviços;
XV – verificar prazo de validade e qualidade dos produtos adquiridos, evitando o desperdício de dinheiro público;
XVI – realizar atividades simples, agilizando a distribuição dos bens
adquiridos;
XVII – operar o sistema de controle de estoque;
XVIII – analisar e quando necessário viabilizar a inclusão de materiais de
consumo e de expediente não constantes no rol de materiais cadastrados;
XIX – exercer o controle do fornecimento dos contratos pertinentes a materiais de consumo, como os de água e gás bem como os de seus vasilhames;
XX – realizar o levantamento de materiais de consumo ao final de cada exercício para formalizar o inventário anual.
