Departamento de Compras e Almoxarifado

Competências

Art. 24. Compete ao Departamento de Compras e Almoxarifado:

I – planejar a execução e o controle das compras do poder executivo; II – promover os procedimentos de compras de forma planejada;

III – distribuir os bens comprados e os serviços contratados;

IV – assessorar o chefe do executivo municipal em assuntos de sua competência e desempenhar ainda outras tarefas que lhe forem delegadas.

V – a coordenação das requisições para aquisição de bens e contratação de serviços solicitados pelas diversas secretarias e departamentos;

VI – receber, conferir as especificações constantes em processo licitatório e nota fiscal, e registrar a entrada de materiais de consumo e de expediente adquiridos;

VII – solicitar a reposição de materiais de consumo e de expediente quando necessário;

VIII – controlar os saldos de estoque dos materiais de consumo e de expediente por meio de sistema e planilhas próprias;

IX – efetuar a liberação de materiais de consumo e de expediente quando

solicitados;

X – efetuar a baixa do estoque dos materiais de consumo e de expediente

após a entrega;

XII – realizar previsões de consumo para efeito de aquisição de materiais; XIII – o armazenamento e o planejamento para distribuição dos bens

comprados e a supervisão dos serviços executados;

XIV – coordenar o suprimento de materiais e serviços de consumo da prefeitura municipal, de forma centralizada, mantendo dados estatísticos que auxiliem o planejamento e controle de materiais para distribuição e a execução de serviços;

XV – verificar prazo de validade e qualidade dos produtos adquiridos, evitando o desperdício de dinheiro público;

XVI – realizar atividades simples, agilizando a distribuição dos bens

adquiridos;

XVII – operar o sistema de controle de estoque;

XVIII – analisar e quando necessário viabilizar a inclusão de materiais de

consumo e de expediente não constantes no rol de materiais cadastrados;

XIX – exercer o controle do fornecimento dos contratos pertinentes a materiais de consumo, como os de água e gás bem como os de seus vasilhames;

XX – realizar o levantamento de materiais de consumo ao final de cada exercício para formalizar o inventário anual.