A Prefeitura Municipal de Ipameri vem a público prestar esclarecimentos importantes sobre a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) – Taxa do Lixo.
A cobrança não se trata de uma escolha da Prefeitura, mas do cumprimento da Lei Federal nº 14.026/2020 (Marco Legal do Saneamento Básico), que determina que todos os municípios brasileiros instituam mecanismo de cobrança pelo manejo de resíduos, garantindo a sustentabilidade ambiental e financeira do serviço. O não atendimento à legislação pode acarretar penalidades ao município, inclusive restrições ao recebimento de recursos federais.
Conforme legislação municipal vigente, o valor da taxa será calculado com base na faixa de consumo mensal de água de cada imóvel.
A partir do ciclo de faturamento de abril de 2026, a cobrança passará a constar na fatura de água emitida pela concessionária Águas de Ipameri, medida que visa facilitar o pagamento e dar maior transparência ao processo.
A Prefeitura Municipal permanece à disposição para atender a população e esclarecer eventuais dúvidas por meio dos canais oficiais de atendimento e presencialmente junto ao Departamento de Arrecadação.
Prefeitura de Ipameri – O Trabalho é a Nossa Marca!


