A Prefeitura de Ipameri comunica que os boletos referentes a cota única da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos no Município de Ipameri, “Taxa do Lixo”, já começaram a ser entregues. O Prazo de vencimento é até o dia 30 de dezembro de 2024, com desconto de 26,25% (PRORROGADO ATÉ DIA 31 DE JANEIRO DE 2025).
Caso não tenha recebido seu boleto ou necessite de segunda via, procure, presencialmente, o Departamento de Arrecadação de Tributos e Fiscalização, localizado na sede da Prefeitura de Ipameri, das 8h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. Quem preferir pode emitir o documento por meio do site da Prefeitura de Ipameri.
Contribua, fique em dia com o município e evite multas!
A Taxa
A Lei Federal nº 14.026/2020, que criou o Novo Marco do Saneamento Básico, determinou que, a partir de julho de 2021, as prefeituras instituam a taxa do lixo. Se uma prefeitura não estabelecer a cobrança pelo serviço no prazo determinado pela lei, a situação será configurada como renúncia fiscal.
Assim, caso o município não atenda a esses requisitos, fica sujeito às penalidades determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como: perder benefícios fiscais do Governo Federal em várias áreas ou o gestor público municipal responderá por improbidade administrativa.