Lei Municipal n.º 3422/2022;
Art. 55 – À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compete:
I – fazer a formulação, a promoção e o desenvolvimento de políticas públicas para o turismo e a identificação, captação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos turísticos;
II – estabelecer estratégias de comunicação e a promoção e execução de eventos, projetos e demais atividades empresariais;
III – promover a organização de calendários de eventos de interesse turístico e cultural a serem realizados no Município e a elaboração de material informativo e a manutenção de contato com o público em geral, empresas e entidades para prestação ou troca de informações culturais e turísticas;
IV – elaborar e executar medidas que visem à elevação dos padrões de eficiência no setor cultural e de turismo;
V – supervisionar e controlar as políticas públicas municipais para a cultura, proteção do patrimônio histórico e cultural, e incentivar às formas de expressão e manifestação cultural no território do Município;
VI – promover medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e ambiental;
VII – apreciar os processos e encaminhamentos de projetos culturais e turísticos de acordo com os procedimentos técnicos recomendados;
VIII – Assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência.