Lei Municipal 3422/2022;
Art. 65. Compete ao Departamento da Indústria e Comércio, Geração de Emprego e Renda e Trânsito:
I – atuar e interagir com organismos representativos da iniciativa privada envolvidos em atividades da indústria, do comércio e de serviços:
II – promover e coordenar eventos de promoção do desenvolvimento econômico:
III – fomentar a utilização das potencialidades turísticas do Município, através de iniciativas e de investimentos de empreendedores particulares:
IV- promover missões empresariais e a participação em eventos promocionais e em feiras e exposições.
V – gerir as atribuições de Assessoramento ao titular da pasta, no desenvolvimento econômico e na implantação de empreendimentos no Município, objetivando a geração de emprego e renda e na promoção de eventos para a divulgação do Município e das suas potencialidades econômicas e das oportunidades de investimentos;
VI – promover o desenvolvimento de política de incentivos fiscais;
VII – organizar a promoção e melhorias nas indústrias, comércios e serviços do município, através de desenvolvimento de pesquisas, levantamento e cadastramento de oportunidades e interesses;
VII – fazer o planejamento, a organização, a direção e o controle da políticindustrial, comercial e de serviços do município, objetivando a implementação de uma linha desenvolvimentista, destinada à geração de empregos, abastecimentos do comércio local ou não, através de técnicas e melhorias de qualidades dos produtos e serviços;
IX – planejar, juntamente com as Secretarias competentes, a instalação e ampliação do Distrito Industrial, bem como a manutenção de sua infraestrutura básica;
X – organizar através de cadastro próprio, a tipologia e estrutura das indústrias, empresas comerciais e prestadoras de serviços do Município;
XI – realizar estudos e encaminhar sugestões para os Projetos de Lei que visem criar incentivos para as indústrias que vierem se instalar no Município ou que instaladas, tenham a intenção de ampliar-se;
XII – interagir nas relações empresariais para micro, pequena e média empresa, bem como pelas relações de comércio internacionais;
XIII – realizar estudos a fim de criar e ampliar centros para comercialização de produtos fabricados no município;
XIV – estruturar e prestar informações comerciais, industriais e de prestação de serviços;
XV – formar, treinar, preparar, com o apoio de outros organismos, mão-de-obra qualificada, visando a sua colocação no mercado de trabalho;
XVI – criar oportunidades de trabalho para os que enfrentam dificuldades de colocação no mercado.
XVII – promover medidas visando o desenvolvimento de atividades de estímulo à economia doméstica;
XVIII – assessorar, planejar e executar projetos de Transporte, Sistema Viário e Sinalização;
XIX – auxiliar a execução das atividades administrativa do Serviço Municipal de Trânsito e Transporte.