Departamento de Gestão Educacional

Competências

Lei Municipal n.º 3422/2022;

Art. 50. Compete ao Departamento de Transporte Escolar e Merenda Escolar:

I – planejar, organizar, coordenar e fiscalizar o transporte escolar dos alunos que estudam dentro e fora do município;

II – prestar contas dos recursos da merenda escolar, repassados às unidades escolares da rede municipal de ensino.

III – Elaborar relatórios e outros instrumentos de acompanhamento local da qualidade da oferta do transporte escolar;

IV – Coordenar o Transporte Escolar, por meio de visitas técnicas, auditorias, verificação de denúncias e outros;

V – coordenar e fiscalizar a qualidade e segurança oferecida pelos próprios, contratados e conveniados;

VI – promover a interlocução entre Estado e Município para garantir a qualidade do transporte;

VII – elaborar planilha de pagamento dos serviços contratados e prestados mensalmente;

VIII – encaminhar aos órgãos competentes as irregularidades apuradas;

IX – verificar o uso dos veículos escolares;

X – mensurar trimestralmente as linhas de transporte escolar;

XI – zelar pela manutenção do bom relacionamento entre transportador e transportados;

XII – fiscalizar a regularidade do serviço de transporte escolar oferecido;

XIII – acompanhar a medição das linhas do transporte escolar;

XIV – acompanhar os processos de licitação para a terceirização do serviço de transporte escolar no Município de Ipameri.

XV – zelar pela aplicação dos recursos recebidos específicos para prestação de serviços do transporte escolar no Município.

XVI – controlar a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar;

XVII – fiscalizar a elaboração dos cardápios dos programas de alimentação escolar em parceria com nutricionista, respeitando os hábitos alimentares do município, sua vocação agrícola, dando preferência aos produtos in natura;

XVIII – orientar a aquisição de insumos para os programas de alimentação escolar, dando prioridade aos produtos da região;

XIX – articular-se com os órgãos ou serviços governamentais nos âmbitos estadual e federal e com outros órgãos da administração pública ou privada a fim de obter colaboração ou assistência técnica para a melhoria da alimentação escolar adquirida peias escolas municipais;

XX – articular-se com as escolas municipais, conjuntamente com os órgãos educação do município, motivando-os na criação de hortas, granjas e de pequenos

animais de corte, para fins de enriquecimento da alimentação escolar;

XIX – realizar campanhas educativas de esclarecimentos sobre a alimentação conjuntamente com as merendeiras;

XX – realizar estudos a respeito dos hábitos alimentares locais, levando em conta quando da elaboração dos cardápios para a merenda escolar;

XXI – realizar campanhas sobre higiene e saneamento básico no que diz respeito aos seus efeitos sobre a alimentação, conjuntamente com as merendeiras;

XXII – promover a realização de cursos de culinária, noções de nutrição, conservação de utensílios e material junto às escolas municipais, conjuntamente com as merendeiras;

XXIII – levantar dados estatísticos nas escolas e na comunidade com a finalidade de orçamentar e avaliar o programa do município.

XXIV – avaliar os mapas de controle da merenda escolar das unidades escolares.

XXXV – digitalizar informações do Transporte Escolar;

XXXVI – produzir tabelas e planilhas para verificação do Transporte, com dados precisos informados pelos coordenadores, sobre as linhas de transporte;

XXXVII – arquivar documentos referentes ao transporte e linhas, quantidade de alunos.