Lei Municipal n.º 3422/2022;
Art. 44. Compete à Secretaria Municipal de Promoção Social, Cidadania e da Mulher:
I – articular os vários segmentos da comunidade com vistas à observância dos princípios e normas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Orgânica da Assistência Social e no Estatuto do Idoso;
II – prestar apoio às organizações não governamentais, sem fins econômicos;
III – executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;
IV – promover o atendimento de pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;
V – promover a implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas especiais de proteção para atendimento às pessoas e/ou famílias, cujos direitos forem ameaçados ou violados;
VI – gerir, de acordo com as deliberações dos Conselhos, os seus respectivos Fundos Municipais;
VII – gerir o CICADD (Centro Integrado da Criança e Adolescente Davi Domingues).