Pronto Atendimento Municipal Dr. Carlos Antônio Costa Marot

Competências

§3°– À Diretoria do PAM compete:

I – prestar assistência médica, de enfermagem e psicossocial aos pacientes da rede municipal de saúde fora do agendamento ambulatorial, por ocasião de intercorrências;

II – proporcionar assistência médica integral e especializada aos pacientes nas fases de atendimento ambulatorial, de emergência;

III – prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial;

IV – prestar assistência médica a pacientes que apresentem sintomatologia aguda, com ou sem risco iminente de vida;

V – elaboração de protocolos clínicos;

VI – promover relatórios gerenciais para o controle das atividades desenvolvidas;

VII – coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas dos serviços realizados;

VIII -encaminhar procedimentos que não sejam de urgência e emergência para outros postos de atendimento;

IX – fiscalizar os procedimentos de limpeza e esterilização de materiais utilizados;

X – providenciar instrumentos e medicamentos para atendimentos emergenciais;

XI – participar de reuniões para planejamento das atividades.