Lei Municipal n.º 3422/2022;
Art. 34 – À Secretaria Municipal de Planejamento é órgão responsável pela execução do Planejamento Municipal, na observância da legislação municipal, Prefeitura Municipal de Ipameri estadual e federal aplicáveis ao Município, promovendo a execução dos programas de governo, visando buscar convênios e melhorias para o Município, compete a Secretaria:
I – avaliar o comportamento administrativo das subestruturas sob sua responsabilidade e diligenciar no sentido de que sejam confiadas a servidores capacitados;
II – proteger a administração, contra interferências e pressões ilegítimas;
III – assegurar o sistema do mérito;
IV – fiscalizar a aplicação e utilização de dinheiro, valores e bens públicos;
V – acompanhar os custos globais dos programas setoriais do governo, a fim de alcançar uma prestação econômica de serviços;
VI – fornecer aos órgãos integrantes dos subsistemas de sustentação e manutenção as informações e elementos necessários à gestão financeira, patrimonial e de pessoal;
VII – planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da secretaria, organizando e orientando os trabalhos específicos da mesma.